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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg045125
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Antônio, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, elaborou a prestação de contas de gestão, correspondentes ao exercício financeiro pretérito, e as encaminhou ao Tribunal de Contas.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas, preenchidos os requisitos exigidos pela ordem jurídica, deve:
  1. Alimitar-se a apresentar parecer prévio sobre as contas;
  2. Bjulgar as contas e, reprovando-as, realizar, apenas, a imputação de débito ou aplicar a sanção de multa;
  3. Cjulgar as contas e, reprovando-as, realizar a imputação de débito e aplicar multa ou outras sanções, se for o caso;
  4. Djulgar as contas e, reprovando-as, encaminhar os autos ao órgão competente para a aplicação das sanções cabíveis;
  5. Ejulgar as contas e, reprovando-as, realizar a imputação de débito, se for o caso, vedada a aplicação de outra sanção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — julgar as contas e, reprovando-as, realizar a imputação de débito e aplicar multa ou outras sanções, se for o caso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas (Art. 71, CF)

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas deve julgar as contas do Presidente do Tribunal de Justiça estadual (como administrador público) e, se reprovadas, pode imputar débito e aplicar multa ou outras sanções, conforme os incisos II, VIII e §3º do art. 71 da Constituição Federal. O parecer prévio (alternativa A) só se aplica às contas do Presidente da República (art. 71, I).

A questão testa a diferença entre as competências do TCU (e, por simetria, dos Tribunais de Contas estaduais) para contas do Chefe do Executivo (parecer prévio) e dos demais administradores públicos (julgamento). O art. 71 define com clareza:

Art. 71, §3CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Portanto, o Tribunal de Contas não se limita a parecer (exclui A), não pode apenas aplicar débito ou multa isoladamente (exclui B), não deve remeter a outro órgão para aplicar sanções (exclui D) e pode cumular débito e multa, além de outras sanções (exclui E).

Competência do TCU (Art. 71, CF)

Contas do Presidente da República (Art. 71, I)

Contas dos demais administradores públicos (Art. 71, II, VIII e §3º)

Consequência da reprovação

Natureza do ato

Parecer prévio (não vinculante)

Julgamento (decisão final)

Imputação de débito e/ou multa e outras sanções

Fundamento

Art. 71, I

Art. 71, II

Art. 71, VIII e §3º

Exemplo

Presidente da República

Presidente do TJ (como administrador)

Aplicação cumulativa de sanções

Contas julgadas pelo TC (art. 71)
  • 1Chefe do Executivo (art. 71, I)
    • Parecer prévio
  • 2Demais administradores (art. 71, II)
    • Julgamento
    • Imputação de débito (VIII)
    • Multa e outras sanções (VIII)
    • Título executivo (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a competência para contas do Presidente da República (art. 71, I — parecer prévio) com a dos demais administradores. Aqui, o Presidente do TJ é administrador de recursos públicos, logo suas contas são julgadas, não apenas apreciadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação diz "apenas, a imputação de débito ou aplicar a sanção de multa", ou seja, uma ou outra, e de forma isolada. O art. 71, VIII, permite aplicar sanções (inclusive multa) e, pelo §3º, a imputação de débito também é possível. Não há exclusão; o Tribunal pode aplicar ambas cumulativamente e outras sanções previstas em lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o sistema constitucional: julga as contas (art. 71, II) e, se reprovadas, realiza a imputação de débito e aplica multa ou outras sanções, se for o caso (art. 71, VIII e §3º). A expressão "se for o caso" reconhece a discricionariedade do Tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal deve encaminhar os autos ao órgão competente para aplicação das sanções. No entanto, o próprio Tribunal detém competência para aplicar as sanções (art. 71, VIII), não dependendo de remessa a outro órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda a aplicação de outra sanção além da imputação de débito. O art. 71, VIII, expressamente prevê a aplicação de multa e outras sanções, contrariando a vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel do Tribunal de Contas para as contas do Chefe do Executivo (parecer prévio) e para os demais administradores (julgamento). Muitos candidatos marcam A ou D por generalizarem a regra do art. 71, I. Lembre-se: só o Presidente da República recebe parecer prévio; os demais têm suas contas julgadas diretamente.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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