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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FGV 2021

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
fg045135
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Para fins de elaboração do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL), que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos entes estaduais, os valores das transferências da União relativas às emendas impositivas individuais e de bancada devem ser:
  1. Aexcluídos do cálculo da RCL para fins de limites da despesa com pessoal;
  2. Bexcluídos do cálculo da RCL para fins de limites de endividamento;
  3. Cexcluídos do cálculo da RCL para fins de limites da despesa com pessoal e de endividamento;
  4. Dincluídos no cálculo da RCL para fins de limites da despesa com pessoal;
  5. Eincluídos no cálculo da RCL para fins de limites de endividamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — excluídos do cálculo da RCL para fins de limites da despesa com pessoal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) e Emendas Impositivas

Gabarito: letra A. As transferências da União relativas às emendas impositivas individuais e de bancada devem ser excluídas do cálculo da RCL apenas para fins de limites da despesa com pessoal, conforme o art. 166, §16 da CF/88. Não há previsão constitucional de exclusão para limites de endividamento.

A questão cobra o conhecimento do §16 do art. 166 da Constituição Federal, que trata da não integração dessas transferências na base de cálculo da RCL para os limites de despesa com pessoal do art. 169.

Art. 166, §16CF/88

Art. 166, §16 — "Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169."

O dispositivo é claro: a exclusão é exclusivamente para os limites de despesa com pessoal. Não há menção a limites de endividamento (LRF, art. 30, 31 etc.). Portanto, as alternativas que estendem a exclusão ao endividamento (C) ou que incluem (D, E) estão incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do §16: as transferências são excluídas da RCL apenas para fins de limites de despesa com pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma exclusão para limites de endividamento, o que não está previsto no dispositivo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta a exclusão para endividamento além da despesa com pessoal, extrapolando o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as transferências devem ser incluídas no cálculo da RCL para limites de despesa com pessoal, contrariando a literalidade do §16.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma inclusão para limites de endividamento, o que também não encontra amparo no texto constitucional.

Gabarito: letra A.

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