Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
De acordo com o Pronunciamento CPC 24, eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis incluem todos os eventos ocorridos até a data em que é concedida a autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Alguns desses eventos originarão ajustes nas demonstrações contábeis, mas outros não.Um exemplo de evento subsequente ocorrido após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis e que não gera ajuste é:
Afalência de cliente;
Bdeclínio do valor justo de investimentos;
Cdecisão ou pagamento em processo judicial;
Ddeterminação do valor referente ao pagamento obrigatório de participação nos lucros;
Eobtenção de informação que indique que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil.
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GabaritoB — declínio do valor justo de investimentos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eventos Subsequentes (CPC 24) – Ajuste vs. Não Ajuste
Gabarito: letra B. O declínio do valor justo de investimentos após o encerramento do período contábil é exemplo clássico de evento subsequente que não gera ajuste, pois reflete condição que surgiu após a data do balanço, e não evidência de condição preexistente. Conforme o CPC 24 (NBC TG 24), eventos que originam ajustes são aqueles que confirmam condições já existentes na data do balanço; os demais são meramente divulgados.
A banca testa a classificação entre eventos ajustadores e não ajustadores, exigindo que o candidato conheça os exemplos típicos do Pronunciamento. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa
Evento Subsequente
Gera Ajuste?
Fundamento (CPC 24)
A
Falência de cliente
Sim (regra geral)
Confirma condição preexistente (insolvência na data do balanço)
B
Declínio do valor justo de investimentos
Não
Reflete condição surgida após a data do balanço (oscilação de mercado)
C
Decisão/pagamento em processo judicial
Sim
Confirma obrigação presente na data do balanço
D
Determinação do valor da participação nos lucros
Sim
Apenas quantifica passivo já existente (obrigação preexistente)
E
Informação de desvalorização de ativo
Sim
Evidencia condição que já existia na data do balanço
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falência de cliente pode ser evento ajustador se ocorrer logo após o período e confirmar que o cliente já estava insolvente na data do balanço, indicando perda por redução ao valor recuperável. Embora exista discussão, a FGV considera que, em regra, a falência é evento que gera ajuste (confirma condição preexistente). Portanto, não é o exemplo pedido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O declínio do valor justo de investimentos (ações, títulos) após a data do balanço é evento não ajustador, pois decorre de oscilações de mercado posteriores. A condição não existia no encerramento do período; logo, não se ajustam as demonstrações financeiras. Exige-se apenas divulgação em nota explicativa.
CPC 24 (NBC TG 24) – Exemplos de eventos não ajustadores: “Declínio no valor de mercado de investments entre o final do período contábil e a data da autorização para emissão das demonstrações.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decisão judicial ou pagamento de processo após o período gera ajuste quando confirma que a entidade já tinha obrigação presente na data do balanço. Exemplo: provisão constituída que se confirma em valor diferente. A alternativa seria ajustadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A determinação do valor da participação nos lucros, quando a obrigação já existia (ex.: estatuto ou acordo formal), é evento ajustador, pois apenas quantifica um passivo já reconhecido. Não serve como exemplo de não ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informação obtida após o período que indique que um ativo já estava desvalorizado na data do balanço é evento ajustador por excelência. Exemplo: laudo pericial que comprova perda de valor de máquina já no encerramento. Ajusta-se o ativo.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar um evento subsequente, pergunte: “a condição que gerou o fato já existia na data do balanço?”. Se sim → ajusta; se surgiu depois → não ajusta. Decore os exemplos do CPC 24: falência de cliente (ajusta, salvo exceções), acordo judicial (ajusta), determinação de participação nos lucros (ajusta), desvalorização de ativo (ajusta), declínio de valor justo (não ajusta), danos naturais (não ajusta), aquisição de negócio (não ajusta).
Resumo: Apenas a alternativa B representa evento que não exige ajuste nas demonstrações contábeis, conforme o CPC 24.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)