Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fg045145
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
No caso de o Estado do Amazonas receber uma descentralização de créditos orçamentários da União, a aplicação do recurso:
Adeverá ser classificada como operações especiais;
Bpoderá alterar a subfunção na classificação funcional;
Cpoderá alterar apenas a estrutura programática;
Dserá considerada como uma provisão;
Eserá processada de acordo com os mesmos procedimentos das transferências voluntárias.
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GabaritoE — será processada de acordo com os mesmos procedimentos das transferências voluntárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descentralização de créditos orçamentários entre entes federativos
Gabarito: letra E. A descentralização de créditos orçamentários da União para um estado-membro segue os mesmos procedimentos das transferências voluntárias, conforme a disciplina orçamentária aplicável (Lei 4.320/1964 e MTO). Não se confunde com provisão (que ocorre dentro do mesmo órgão), nem altera a classificação funcional ou programática, e não é classificada como operações especiais.
A banca cobra a distinção entre os tipos de descentralização orçamentária. Quando um crédito é descentralizado entre entes federativos distintos (União → Estado), trata-se de destaque ou descentralização intergovernamental, que segue as mesmas regras das transferências voluntárias. Já a provisão ocorre dentro da mesma estrutura administrativa (ex.: Ministério para universidade federal vinculada).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (“provisão”) é o principal distrator. O candidato confunde descentralização entre entes com a descentralização interna. Lembre-se: provisão é dentro do mesmo ministério/órgão; destaque é entre órgãos de ministérios diferentes ou entre entes distintos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As operações especiais são uma categoria de programação orçamentária (despesas que não geram contraprestação direta, como amortização de dívida). A descentralização de créditos não altera a natureza da despesa original; não é classificada como operação especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descentralização não altera a subfunção da classificação funcional. A subfunção é definida no momento da programação orçamentária; o simples repasse de recursos entre entes não modifica a finalidade ou área de atuação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A estrutura programática (programa, ação, etc.) também não é alterada pela descentralização. A transferência de créditos apenas desloca o recurso entre unidades, mantendo a vinculação programática original.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Provisão é a descentralização de créditos dentro do mesmo órgão (ex.: Ministério da Educação para universidade federal). Como a questão envolve entes distintos (União → Estado do Amazonas), não se trata de provisão, mas de destaque.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização de créditos orçamentários entre entes federativos segue os mesmos procedimentos das transferências voluntárias, conforme previsto na Lei 4.320/1964 e nos manuais de orçamento (MTO, MCASP). Isso inclui a necessidade de convênio/acordo e prestação de contas.