Receitas por mutação patrimonial na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. As receitas por mutação patrimonial são aquelas que não alteram o patrimônio líquido do ente público, pois representam uma permuta de ativos ou aumento de passivo. A alienação de bens imóveis é o exemplo clássico, classificada como receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/1964) e, conforme a doutrina, constitui mutação patrimonial (material de apoio).
A questão testa a diferença entre receitas efetivas (que aumentam o patrimônio líquido) e receitas por mutação patrimonial (que não o alteram). As receitas efetivas são, em geral, as receitas correntes; as receitas de capital, com exceção de algumas transferências, são mutações patrimoniais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Rendimentos de aplicação financeira são receitas patrimoniais (correntes) e, portanto, efetivas, pois aumentam o saldo financeiro sem contrapartida passiva ou baixa de ativo. Não se enquadram como mutação patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receitas de aluguéis de bens imóveis são receitas patrimoniais correntes, efetivas, que agregam valor ao patrimônio líquido. Não são mutação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas de compensações financeiras (ex.: pela exploração de recursos hídricos) são receitas correntes, efetivas, e não mutacionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências correntes são receitas correntes efetivas, pois ingressam sem contrapartida e aumentam o patrimônio líquido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alienação de bens imóveis é receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/1964) e representa típica mutação patrimonial: o ente troca um ativo (imóvel) por outro (caixa), sem alterar o patrimônio líquido. É o exemplo correto de receita por mutação patrimonial.
Gabarito: letra E