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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — FGV 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
Código
fg045155
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Joana, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, foi designada para atuar na Secretaria de Controle Externo do Tribunal, para o desempenho de funções específicas de controle externo.Em razão dessa designação, o acesso de Joana, em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, é:
  1. Acondicionado à solicitação de auxílio por um auditor;
  2. Blivre, decorrendo das prerrogativas do cargo que ocupa;
  3. Ccondicionado à determinação de diligências pelo Tribunal Pleno;
  4. Dcondicionado ao credenciamento pelo Presidente do Tribunal ou por agente delegado;
  5. Econdicionado à prolação de decisão, por qualquer órgão deliberativo do Tribunal, que exija esse acesso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — condicionado ao credenciamento pelo Presidente do Tribunal ou por agente delegado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso de servidores do Tribunal de Contas a órgãos jurisdicionados

Gabarito: letra D. O acesso de servidores designados para funções de controle externo a órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas não é livre, mas condicionado ao credenciamento pelo Presidente do Tribunal ou por agente delegado. Essa regra decorre da necessidade de formalização da identidade e da autorização para ingresso, garantindo a regularidade dos atos de fiscalização.

A questão exige o conhecimento da sistemática dos Tribunais de Contas, especialmente quanto às prerrogativas dos seus servidores no exercício do controle externo. Embora o texto legal específico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não tenha sido integralmente transcrito, a praxe e o gabarito oficial indicam que o credenciamento é o instrumento adequado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acesso não depende de solicitação de auxílio por um auditor. O servidor designado para funções de controle externo possui atribuição própria para acessar documentos e instalações, bastando a devida credencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acesso não é livre e incondicionado. A prerrogativa do cargo não dispensa o credenciamento formal, que comprova a legitimidade do agente e a finalidade da fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A determinação de diligências pelo Tribunal Pleno é um ato colegiado específico, mas não é condição geral para o acesso. O credenciamento já autoriza o servidor a realizar as verificações necessárias no âmbito de sua atribuição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o gabarito oficial, o acesso é condicionado ao credenciamento pelo Presidente do Tribunal ou por agente delegado. Esse procedimento assegura a identificação do servidor e a vinculação da sua atuação às funções de controle externo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prolação de decisão por qualquer órgão deliberativo do Tribunal não é requisito para o acesso individual do servidor. O credenciamento já representa a autorização administrativa necessária.

NÃO CAIA NESSA!

Em provas de Tribunais de Contas, lembre-se de que o acesso a órgãos fiscalizados exige credenciamento formal, e não mera prerrogativa do cargo. Essa é uma pegadinha recorrente: confundir a liberdade funcional (inerente ao cargo) com a necessidade de autorização administrativa para ingresso em entidades externas.

Gabarito: letra D — condicionado ao credenciamento pelo Presidente ou agente delegado.

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