Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas — FGV 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)›Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Código
fg045157
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu processos administrativos que tinham por objeto:I. a prestação de contas de um Prefeito Municipal do interior;II. a prestação de contas do Chefe do Poder Judiciário;III. a prestação de contas relativas a recursos financeiros repassados pelo Estado a Município mediante convênio.Ao realizar o encaminhamento dos processos administrativos, Maria concluiu, corretamente, que a apreciação caberia:
Aa uma Câmara nos processos I, II e III;
Bao Tribunal Pleno nos processos I, II e III;
Cao Tribunal Pleno nos processos I e II, devendo o processo III ser direcionado a uma Câmara;
Dao Tribunal Pleno no processo I, devendo os processos II e III serem direcionados a uma Câmara;
Eao Tribunal Pleno no processo III, devendo os processos I e II serem direcionados a uma Câmara.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — ao Tribunal Pleno nos processos I e II, devendo o processo III ser direcionado a uma Câmara;
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Competência interna do Tribunal de Contas do Amazonas
Gabarito: letra C. A distribuição de competências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) segue o padrão comum dos Tribunais de Contas brasileiros: o Tribunal Pleno julga prestações de contas de Prefeitos e do Chefe do Poder Judiciário (processos I e II), enquanto as Câmaras julgam prestações de contas referentes a recursos repassados mediante convênio (processo III).
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei Complementar Estadual nº 17/1997 ou similar), cujo texto não foi fornecido no contexto. A fundamentação abaixo baseia-se na estrutura típica dos Tribunais de Contas estaduais, que a banca FGV usualmente adota.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os processos (I, II e III) seriam apreciados por uma Câmara. Erro: as contas de Prefeito e do Chefe do Poder Judiciário são de competência do Pleno, não de Câmara. Apenas o processo III (convênio) poderia ser direcionado a uma Câmara.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos os processos seriam apreciados pelo Tribunal Pleno. Erro: o processo III (convênio) é tipicamente de competência de Câmara, pois envolve transferências voluntárias e não a chefia de um dos Poderes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à distribuição típica: Pleno julga contas de Prefeito (I) e do Chefe do Judiciário (II); Câmara julga convênios (III). É a alternativa que espelha a repartição de competências adotada pela maioria dos Tribunais de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o processo I (Prefeito) seria do Pleno, e os processos II (Chefe do Judiciário) e III (convênio) seriam de Câmara. Erro: o processo II, por envolver o Chefe do Poder Judiciário, é de competência do Pleno, não de Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o processo III (convênio) seria do Pleno, e os processos I (Prefeito) e II (Chefe do Judiciário) seriam de Câmara. Erro: inverte a regra geral: convênio é matéria de Câmara, enquanto as contas de Prefeito e do Chefe do Judiciário são do Pleno.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de competência interna de Tribunais de Contas, lembre-se: contas de autoridades máximas (Prefeito, Governador, Presidente do Judiciário, etc.) vão ao Pleno; transferências e convênios, salvo disposição em contrário, vão às Câmaras. Verifique sempre o regimento interno do tribunal específico.