Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045158
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi informado, por um assessor, que estavam concluídas as minutas dos relatórios trimestral e anual de suas atividades, que devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa.À luz da sistemática legal vigente, as informações do assessor estão:
Acorretas, já que o Presidente deve encaminhar, à Assembleia Legislativa, os referidos relatórios;
Bincorretas, pois o Presidente está obrigado a publicar os relatórios, não a encaminhá-los a outro órgão ou agente;
Cincorretas, pois o Presidente deve encaminhar os seus relatórios ao Tribunal Pleno, não à Assembleia Legislativa;
Dincorretas, pois o Presidente deve encaminhar os seus relatórios ao Governador do Estado, não à Assembleia Legislativa;
Ecorretas, desde que a atribuição para encaminhar os relatórios à Assembleia Legislativa tenha sido delegada pelo Tribunal Pleno ao Presidente.
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GabaritoA — corretas, já que o Presidente deve encaminhar, à Assembleia Legislativa, os referidos relatórios;
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Relatórios do Tribunal de Contas ao Legislativo
Gabarito: letra A. O Presidente do Tribunal de Contas deve encaminhar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa, conforme disposição constitucional aplicável aos Tribunais de Contas estaduais. A informação do assessor está correta.
A banca testa o conhecimento sobre a prestação de contas dos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo. A regra é uniforme: o Tribunal encaminha relatórios periódicos ao respectivo órgão legislativo. No caso do Estado de São Paulo, a Constituição Estadual expressamente prevê:
Art. 33, §3CE-SP-1989
Art. 33, § 3º — "O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades."
Embora a questão trate do TCE do Amazonas, o princípio é o mesmo para todos os Tribunais de Contas estaduais, conforme o art. 1º, § 3º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que inclui os Tribunais de Contas dos Estados no âmbito de aplicação da LRF, e por simetria com a norma federal (TCU encaminha ao Congresso Nacional).
Relatórios do TCE ao Legislativo: Conteúdo (Trimestral, Anual); Destinatário (Assembleia Legislativa); Fundamento (Constituição Estadual (art. 33, §3º), LRF (art. 1º, §3º, III)); Sujeito (Presidente do TCE)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. O Presidente do Tribunal de Contas deve encaminhar os relatórios trimestral e anual de atividades à Assembleia Legislativa, cumprindo o dever constitucional de prestação de contas ao órgão de controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. Não se trata de mera publicação; há o dever de encaminhamento formal ao Legislativo, que é o destinatário dos relatórios. A publicidade é consequência, mas não substitui o envio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. O destinatário é a Assembleia Legislativa, não o Tribunal Pleno. O Pleno é órgão interno; o relatório de atividades é instrumento de controle externo e deve ser enviado ao Poder Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. O Governador do Estado não é o destinatário. O controle externo das contas do Tribunal é exercido pela Assembleia Legislativa, com auxílio do próprio Tribunal. O Governador não figura nessa relação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. A atribuição de encaminhar os relatórios é do Presidente, por força de lei, e não depende de delegação do Pleno. A delegação não é necessária, pois a competência já é originária do cargo.