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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045158
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi informado, por um assessor, que estavam concluídas as minutas dos relatórios trimestral e anual de suas atividades, que devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa.À luz da sistemática legal vigente, as informações do assessor estão:
  1. Acorretas, já que o Presidente deve encaminhar, à Assembleia Legislativa, os referidos relatórios;
  2. Bincorretas, pois o Presidente está obrigado a publicar os relatórios, não a encaminhá-los a outro órgão ou agente;
  3. Cincorretas, pois o Presidente deve encaminhar os seus relatórios ao Tribunal Pleno, não à Assembleia Legislativa;
  4. Dincorretas, pois o Presidente deve encaminhar os seus relatórios ao Governador do Estado, não à Assembleia Legislativa;
  5. Ecorretas, desde que a atribuição para encaminhar os relatórios à Assembleia Legislativa tenha sido delegada pelo Tribunal Pleno ao Presidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — corretas, já que o Presidente deve encaminhar, à Assembleia Legislativa, os referidos relatórios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatórios do Tribunal de Contas ao Legislativo

Gabarito: letra A. O Presidente do Tribunal de Contas deve encaminhar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa, conforme disposição constitucional aplicável aos Tribunais de Contas estaduais. A informação do assessor está correta.

A banca testa o conhecimento sobre a prestação de contas dos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo. A regra é uniforme: o Tribunal encaminha relatórios periódicos ao respectivo órgão legislativo. No caso do Estado de São Paulo, a Constituição Estadual expressamente prevê:

Art. 33, §3CE-SP-1989

Art. 33, § 3º — "O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades."

Embora a questão trate do TCE do Amazonas, o princípio é o mesmo para todos os Tribunais de Contas estaduais, conforme o art. 1º, § 3º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que inclui os Tribunais de Contas dos Estados no âmbito de aplicação da LRF, e por simetria com a norma federal (TCU encaminha ao Congresso Nacional).

1Conteúdo
Trimestral
Anual
2Destinatário
Assembleia Legislativa
3Fundamento
Constituição Estadual (art. 33, §3º)
LRF (art. 1º, §3º, III)
4Sujeito
Presidente do TCE
Relatórios do TCE ao Legislativo
LEVELsoulevel.com.br
Relatórios do TCE ao Legislativo: Conteúdo (Trimestral, Anual); Destinatário (Assembleia Legislativa); Fundamento (Constituição Estadual (art. 33, §3º), LRF (art. 1º, §3º, III)); Sujeito (Presidente do TCE)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O Presidente do Tribunal de Contas deve encaminhar os relatórios trimestral e anual de atividades à Assembleia Legislativa, cumprindo o dever constitucional de prestação de contas ao órgão de controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. Não se trata de mera publicação; há o dever de encaminhamento formal ao Legislativo, que é o destinatário dos relatórios. A publicidade é consequência, mas não substitui o envio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. O destinatário é a Assembleia Legislativa, não o Tribunal Pleno. O Pleno é órgão interno; o relatório de atividades é instrumento de controle externo e deve ser enviado ao Poder Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. O Governador do Estado não é o destinatário. O controle externo das contas do Tribunal é exercido pela Assembleia Legislativa, com auxílio do próprio Tribunal. O Governador não figura nessa relação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. A atribuição de encaminhar os relatórios é do Presidente, por força de lei, e não depende de delegação do Pleno. A delegação não é necessária, pois a competência já é originária do cargo.


Gabarito: letra A.

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