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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045160
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Antônio, Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu um processo, de contornos eminentemente consultivos, que tinha por objeto matéria de indagação contábil submetida ao Tribunal. O objetivo era que ele emitisse um parecer sobre a matéria.À luz da sistemática regimental vigente, é correto afirmar, em relação ao parecer que se almeja que seja elaborado por Antônio, que:
  1. Aa atribuição para emiti-lo é da Secretaria de Controle Externo, não de Antônio;
  2. Ba emissão do parecer é de atribuição de Antônio, podendo ser coletivo ou individual;
  3. Csomente os órgãos de natureza não deliberativa podem emitir parecer, o que não é o caso do auditor;
  4. Dem processos de natureza consultiva, o procedimento interno somente prevê a omissão de opinião pelo Tribunal Pleno;
  5. Eé facultativo o parecer individual de Antônio, que pode contribuir para subsidiar a manifestação do Tribunal Pleno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a emissão do parecer é de atribuição de Antônio, podendo ser coletivo ou individual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer do Auditor em Processo Consultivo no TCE-AM

Gabarito: letra B. A emissão de parecer em processo consultivo de matéria contábil é atribuição do Auditor, podendo ser individual ou coletivo, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. A alternativa B espelha essa previsão.

A banca testa o conhecimento sobre as atribuições regimentais dos auditores nos Tribunais de Contas. Em geral, os auditores são membros das unidades técnicas e, quando designados, emitem pareceres em processos de natureza consultiva. O parecer pode ser elaborado individualmente pelo auditor ou de forma coletiva, representando a opinião da secretaria ou unidade técnica.

1Processo consultivo
Matéria contábil
2Atribuição do Auditor
Individual
Coletivo
3Natureza
Obrigatório (quando designado)
Instrução técnica
Subsidia o Tribunal Pleno
Parecer do Auditor (TCE-AM)
LEVELsoulevel.com.br
Parecer do Auditor (TCE-AM): Processo consultivo (Matéria contábil); Atribuição do Auditor (Individual, Coletivo); Natureza (Obrigatório (quando designado), Instrução técnica, Subsidia o Tribunal Pleno)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atribuição é da Secretaria de Controle Externo, não de Antônio. Embora a secretaria possa emitir pareceres, o auditor, como integrante da unidade técnica, também detém essa atribuição quando designado. A banca considera que o auditor tem competência própria para emitir o parecer.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emissão do parecer é de atribuição de Antônio, podendo ser coletivo ou individual. Essa é a regra geral nos Tribunais de Contas: o auditor, ao receber o processo, elabora o parecer, que pode ser individual ou refletir o entendimento da equipe técnica (coletivo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que somente órgãos de natureza não deliberativa podem emitir parecer. Isso é falso: órgãos deliberativos (como o Tribunal Pleno) também emitem pareceres em processos consultivos, mas a fase de instrução cabe às unidades técnicas, inclusive aos auditores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em processos de natureza consultiva, o procedimento interno somente prevê a omissão de opinião pelo Tribunal Pleno. Na verdade, antes de o Pleno se manifestar, há a fase de instrução com parecer da unidade técnica (auditor), que subsidia a decisão final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é facultativo o parecer individual de Antônio, que pode contribuir para subsidiar a manifestação do Tribunal Pleno. O parecer do auditor é obrigatório quando o processo é distribuído para sua elaboração; não é facultativo. Ele deve ser emitido como parte da instrução.

PEGA ESSA DICA!

Nos Tribunais de Contas, os auditores têm atribuição para instruir processos e emitir pareceres, que podem ser individuais ou da unidade técnica. A banca costuma explorar essa competência, confundindo com a atribuição exclusiva de secretarias ou do Pleno. Memorize: o auditor é o responsável pela instrução e parecer inicial nos processos de sua competência.

Gabarito: letra B.

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