Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
fg045162
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual.À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:
Aapenas deve tomar ciência da decisão;
Bpode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;
Cpode registrar a decisão, ou não, bem como alterar o título de aposentadoria;
Dpode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, não precisando ouvi-la;
Epode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, devendo ouvi-la previamente.
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GabaritoB — pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas e Apreciação de Aposentadoria (Art. 71, III, CF)
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas do Estado, ao receber o processo de concessão de aposentadoria, exerce controle externo, apreciando a legalidade para fins de registro, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal. Pode registrar ou negar registro, mas não alterar o título concessório. A Súmula Vinculante 3 do STF excetua o contraditório na apreciação inicial, mas o tribunal não anula diretamente a decisão; nega registro, o que torna o ato ineficaz.
A questão exige conhecimento da competência constitucional do Tribunal de Contas e da jurisprudência consolidada sobre o tema.
Tribunal de Contas – Apreciação de Aposentadoria (Art. 71, III, CF)
Competência do TC
Pode alterar o título?
Exige contraditório prévio?
Efeito da ilegalidade
Alternativa A (incorreta)
Apenas tomar ciência
Não se aplica
Não se aplica
Não cumpre o art. 71, III
Alternativa B (correta – gabarito)
Registrar ou negar registro
Não
Não (Súmula Vinculante 3)
Negativa de registro (ato ineficaz)
Alternativa C (incorreta)
Registrar ou negar registro
Sim (pode alterar)
Não se aplica
Alteração indevida do título
Alternativa D (incorreta)
Anular a decisão
Não se aplica
Não
Anulação direta (imprecisa)
Alternativa E (incorreta)
Anular a decisão
Não se aplica
Sim (exige contraditório)
Anulação direta com contraditório indevido
Controle do TC (art. 71, III): Aprecia legalidade (Registra (ato legal), Nega registro (ato ilegal)); Não pode (Alterar o título, Anular diretamente); Contraditório (SV 3) (Dispensado na apreciação inicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tribunal não se limita a tomar ciência; tem o dever de apreciar a legalidade do ato, conforme o art. 71, III, da CF. Apenas tomar ciência não cumpre essa função.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reflete corretamente a competência do Tribunal de Contas: ele pode registrar a aposentadoria (se legal) ou não (se ilegal), mas não pode alterar o título concessório. O controle é restrito à legalidade para fins de registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal não pode alterar o título de aposentadoria. Sua função é registrar ou negar registro, não modificar o ato. Alterar o título equivaleria a conceder benefício diverso, o que foge de sua competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal não anula diretamente a decisão de concessão; ele nega registro, o que impede o aperfeiçoamento do ato complexo. Embora a Súmula Vinculante 3 dispense o contraditório na apreciação inicial, a expressão "anular a decisão" é imprecisa, e a determinação de retorno ao trabalho decorre da negativa de registro, não de uma anulação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 3 do STF excetua o contraditório na apreciação inicial da legalidade da concessão de aposentadoria. Assim, o Tribunal não precisa ouvir o interessado previamente ao negar o registro. A alternativa exige contraditório, o que não se aplica nesse momento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "negar registro" e "anular a decisão", bem como a aplicação da Súmula Vinculante 3. Lembre-se: na apreciação inicial, o TCU/TCE pode negar registro sem contraditório, mas não altera o ato. A terminologia é crucial.