Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2021

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fg045162
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, poucos meses após a sua ultimação, o processo administrativo de concessão de aposentadoria a Ana, servidora do Poder Executivo estadual.À luz da sistemática constitucional vigente, o Tribunal:
  1. Aapenas deve tomar ciência da decisão;
  2. Bpode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;
  3. Cpode registrar a decisão, ou não, bem como alterar o título de aposentadoria;
  4. Dpode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, não precisando ouvi-la;
  5. Epode anular a decisão e determinar que Ana retorne ao trabalho, devendo ouvi-la previamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode registrar a decisão, ou não, mas não alterar o título de aposentadoria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e Apreciação de Aposentadoria (Art. 71, III, CF)

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas do Estado, ao receber o processo de concessão de aposentadoria, exerce controle externo, apreciando a legalidade para fins de registro, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal. Pode registrar ou negar registro, mas não alterar o título concessório. A Súmula Vinculante 3 do STF excetua o contraditório na apreciação inicial, mas o tribunal não anula diretamente a decisão; nega registro, o que torna o ato ineficaz.

A questão exige conhecimento da competência constitucional do Tribunal de Contas e da jurisprudência consolidada sobre o tema.

Tribunal de Contas – Apreciação de Aposentadoria (Art. 71, III, CF)

Competência do TC

Pode alterar o título?

Exige contraditório prévio?

Efeito da ilegalidade

Alternativa A (incorreta)

Apenas tomar ciência

Não se aplica

Não se aplica

Não cumpre o art. 71, III

Alternativa B (correta – gabarito)

Registrar ou negar registro

Não

Não (Súmula Vinculante 3)

Negativa de registro (ato ineficaz)

Alternativa C (incorreta)

Registrar ou negar registro

Sim (pode alterar)

Não se aplica

Alteração indevida do título

Alternativa D (incorreta)

Anular a decisão

Não se aplica

Não

Anulação direta (imprecisa)

Alternativa E (incorreta)

Anular a decisão

Não se aplica

Sim (exige contraditório)

Anulação direta com contraditório indevido

1Aprecia legalidade
Registra (ato legal)
Nega registro (ato ilegal)
2Não pode
Alterar o título
Anular diretamente
3Contraditório (SV 3)
Dispensado na apreciação inicial
Controle do TC (art. 71, III)
LEVELsoulevel.com.br
Controle do TC (art. 71, III): Aprecia legalidade (Registra (ato legal), Nega registro (ato ilegal)); Não pode (Alterar o título, Anular diretamente); Contraditório (SV 3) (Dispensado na apreciação inicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tribunal não se limita a tomar ciência; tem o dever de apreciar a legalidade do ato, conforme o art. 71, III, da CF. Apenas tomar ciência não cumpre essa função.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reflete corretamente a competência do Tribunal de Contas: ele pode registrar a aposentadoria (se legal) ou não (se ilegal), mas não pode alterar o título concessório. O controle é restrito à legalidade para fins de registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal não pode alterar o título de aposentadoria. Sua função é registrar ou negar registro, não modificar o ato. Alterar o título equivaleria a conceder benefício diverso, o que foge de sua competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal não anula diretamente a decisão de concessão; ele nega registro, o que impede o aperfeiçoamento do ato complexo. Embora a Súmula Vinculante 3 dispense o contraditório na apreciação inicial, a expressão "anular a decisão" é imprecisa, e a determinação de retorno ao trabalho decorre da negativa de registro, não de uma anulação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 3 do STF excetua o contraditório na apreciação inicial da legalidade da concessão de aposentadoria. Assim, o Tribunal não precisa ouvir o interessado previamente ao negar o registro. A alternativa exige contraditório, o que não se aplica nesse momento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "negar registro" e "anular a decisão", bem como a aplicação da Súmula Vinculante 3. Lembre-se: na apreciação inicial, o TCU/TCE pode negar registro sem contraditório, mas não altera o ato. A terminologia é crucial.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg045162