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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Contestação — FGV 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Contestação
Código
fg045183
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Uma vez proposta por particular demanda em face da Fazenda Pública, estando a sua pretensão já prescrita, é correto afirmar que:
  1. Ao juiz, acolhendo a arguição de prescrição formulada pela parte ré, julgará extinto o feito sem resolução do mérito;
  2. Bdeixando o demandado de suscitar a prescrição em sua contestação, o juiz não poderá reconhecê-la de ofício;
  3. Ca interrupção da prescrição não retroagirá à data da propositura da ação, ainda que o autor adote tempestivamente as medidas aptas a viabilizar a citação;
  4. Dsendo a prescrição arguida na contestação, o juiz só poderá pronunciá-la depois de conceder ao autor a oportunidade de se manifestar a seu respeito;
  5. Evislumbrando a possibilidade de configuração da prescrição, o juiz deverá suspender o feito, a fim de que a matéria seja suscitada e debatida pelas partes em ação autônoma.
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GabaritoD — sendo a prescrição arguida na contestação, o juiz só poderá pronunciá-la depois de conceder ao autor a oportunidade de se manifestar a seu respeito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição em face da Fazenda Pública e o contraditório

Gabarito: letra D. Quando a prescrição é arguida na contestação, o juiz só pode pronunciá-la após conceder ao autor a oportunidade de se manifestar, em respeito ao contraditório e ao art. 10 do CPC. As demais alternativas incorrem em erros quanto à natureza da extinção, ao reconhecimento de ofício e ao efeito retroativo da interrupção da prescrição.

A questão trata do regime da prescrição no processo em face da Fazenda Pública, mas as regras aplicáveis são gerais a qualquer demanda. O foco está na correta compreensão dos dispositivos do CPC/2015 sobre:

  • Extinção com ou sem resolução de mérito (prescrição é mérito – art. 487, II);

  • Possibilidade de conhecimento de ofício (art. 332, §1º);

  • Interrupção da prescrição e seu efeito retroativo (art. 240, §1º);

  • Necessidade de contraditório antes da decisão (art. 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, acolhida a arguição de prescrição, o feito será extinto sem resolução de mérito. Erro: a prescrição é causa de extinção com resolução de mérito, conforme art. 487, II, do CPC. A extinção sem resolução de mérito ocorre nas hipóteses do art. 485, que não incluem a prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, se o demandado não suscitou a prescrição na contestação, o juiz não pode reconhecê-la de ofício. Erro: a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juiz, desde que ouvidas as partes (art. 332, §1º e art. 487, parágrafo único). O juiz não está adstrito à alegação da parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção da prescrição não retroage à data da propositura da ação, ainda que o autor adote tempestivamente as medidas para citação. Erro: o art. 240, §1º, do CPC determina justamente o oposto:

Art. 240, §1CPC

Art. 240, § 1º — "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."

O §2º do mesmo artigo condiciona esse efeito à adoção das providências pelo autor no prazo de 10 dias. Se cumprido, o retrocesso é garantido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, arguida a prescrição na contestação, o juiz só pode pronunciá-la após ouvir o autor. Correto: o art. 10 do CPC veda decisões surpresa: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." A prescrição, mesmo sendo arguida pela parte, é fundamento que exige prévia oitiva do autor, sob pena de violação ao contraditório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, vislumbrando a possibilidade de prescrição, o juiz deve suspender o feito para que a matéria seja debatida em ação autônoma. Erro: não há previsão legal para suspensão do processo para instauração de ação autônoma sobre a prescrição. O juiz deve resolver a questão no próprio processo, após ouvir as partes (arts. 9º e 10 do CPC), e proferir decisão de mérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre extinção com e sem resolução de mérito (alternativa A) e o efeito retroativo da interrupção (alternativa C). Memorize: prescrição = mérito (art. 487, II); interrupção retroage com citação válida e medidas tempestivas (art. 240, §1º).

Gabarito: letra D.

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