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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2021

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fg045185
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Nestor, filho de 30 anos de Ernesto e Clara, disse que divulgaria imagens íntimas dos pais se eles não aceitassem figurar como seus fiadores em contrato em que ele seria locatário. Apavorados, Ernesto e Clara assinaram o instrumento do contrato.Nesse caso, o contrato é:
  1. Aanulável por coação moral;
  2. Bnulo por dolo;
  3. Cnulo por coação moral;
  4. Danulável por dolo;
  5. Enulo por estado de perigo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — anulável por coação moral;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação moral como defeito do negócio jurídico

Gabarito: letra A. O contrato de fiança firmado por Ernesto e Clara sob ameaça de divulgação de imagens íntimas configura coação moral, que é vício de consentimento tornando o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC). A ameaça de exposição de imagens íntimas é grave e suficiente para incutir fundado temor de dano à honra, enquadrando-se no art. 151 do Código Civil.

A banca testa a distinção entre os defeitos do negócio jurídico e suas consequências (nulidade vs. anulabilidade). A coação moral, por ser vício de consentimento, gera anulabilidade – jamais nulidade plena.

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Vícios de consentimento
    • Coação moral (art. 151)
      • Ameaça grave e iminente
      • Dano à pessoa ou família
      • Anulabilidade (art. 171, II)
    • Dolo (art. 145)
      • Artifício malicioso
      • Induz a erro
      • Anulabilidade
    • Estado de perigo (art. 156)
      • Perigo de dano à vida/integridade
      • Obrigação excessivamente onerosa
      • Anulabilidade
  • 2Vícios sociais
    • Fraude contra credores
    • Simulação
    • Nulidade (arts. 166-167)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ameaça de divulgar imagens íntimas constitui coação moral grave, capaz de viciar a vontade dos pais. Nos termos do art. 151 do CC, a coação deve ser causa determinante do negócio e incutir fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa ou à família. A consequência é a anulabilidade do negócio (art. 171, II, CC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dolo (art. 145 CC) exige artifício malicioso para induzir a erro. No caso, não houve engano ou fraude – houve ameaça direta, que é coação, não dolo. Além disso, a consequência correta seria anulabilidade, e não nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conduta seja coação moral, a consequência jurídica é a anulabilidade, e não a nulidade. A nulidade (arts. 166-167 CC) ocorre em casos de ilicitude do objeto, impossibilidade, falta de forma, etc. Vícios de consentimento geram anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dolo é engano, não ameaça. A situação narrada é de coação, não de dolo. Portanto, a classificação está errada, embora a consequência (anulabilidade) esteja correta – o defeito é que não é dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estado de perigo (art. 156 CC) ocorre quando alguém, para salvar a si ou a outrem de grave perigo conhecido, assume obrigação excessivamente onerosa. No caso, não há perigo iminente de dano à vida ou integridade física; há ameaça à honra. Também não há obrigação excessivamente onerosa – a fiança não é, por si, onerosa a ponto de configurar estado de perigo. A consequência seria anulabilidade, e não nulidade.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: coação = ameaça (vontade viciada por medo); dolo = engano (vontade viciada por falsa percepção); estado de perigo = necessidade extrema de salvar-se (assunção de obrigação desproporcional). Sempre que houver ameaça direta, pense em coação moral – e lembre: coação gera anulabilidade, nunca nulidade.

Gabarito: letra A – anulável por coação moral.

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