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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2021

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg045186
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Magda deseja vender um imóvel para um de seus filhos, Bruno. Para não ter problemas com seus outros filhos que não concordarão com a venda, ela combina com Jorge, seu melhor amigo, de vender o imóvel para ele, mas com a incumbência de ele revendê-lo, em seguida, para Bruno, o que efetivamente ocorre.Quando os outros filhos de Magda descobrirem, eles poderão alegar:
  1. Aconfirmação;
  2. Bconversão;
  3. Csimulação;
  4. Dredução;
  5. Eratificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — simulação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação em negócio jurídico — venda simulada a terceiro interposto

Gabarito: letra C — a situação narrada configura simulação (negócio jurídico simulado). Magda vende o imóvel a Jorge com o combinado de ele revender a Bruno, seu filho, para ocultar a venda direta e evitar reclamações dos outros filhos. Esse arranjo caracteriza simulação relativa por interposição de pessoa, tornando o negócio nulo de pleno direito, nos termos dos arts. 167 e 168 do Código Civil. Os outros filhos, como terceiros prejudicados, podem arguir a nulidade.

A banca testa a distinção entre vícios do negócio jurídico que geram nulidade (simulação) e institutos que convalidam ou aproveitam parcialmente o ato (confirmação, ratificação, conversão, redução).

Instituto

Natureza do Vício

Efeito Jurídico

Possibilidade de Aproveitamento

Fundamento Legal (CC)

Simulação

Nulidade absoluta (negócio aparente ≠ real)

Nulo de pleno direito

Não há aproveitamento; terceiros prejudicados podem arguir

Arts. 167 e 168

Confirmação/Ratificação

Anulabilidade (vício sanável)

Convalida o ato anulável

Apenas para negócios anuláveis, não para nulos

Art. 172

Conversão

Nulidade absoluta (negócio nulo)

Transforma-se em outro válido, se preenchidos requisitos

Aproveitamento parcial do conteúdo válido

Art. 170

Redução

Nulidade parcial (parte nula separável)

Preserva-se a parte válida

Apenas se a parte nula for separável

Art. 184

Simulação (art. 167, CC)
  • 1Absoluta (não se quer nada)
  • 2Relativa (quer-se outro negócio)
    • Interposição de pessoa
    • Nula de pleno direito
  • 3Outros vícios
    • Confirmação (art. 172)
      • Só para anuláveis
    • Conversão (art. 170)
      • Transforma nulo em válido
    • Redução (art. 184)
      • Preserva parte válida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Confirmação (art. 172, CC) é o ato pelo qual a parte convalida um negócio anulável, renunciando ao direito de anulá-lo. No caso, o negócio é nulo por simulação, e não anulável; a confirmação não sana nulidade absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conversão (art. 170, CC) é a transformação de um negócio nulo em outro válido, quando este preencha os requisitos de forma e substância. Aqui o negócio simulado é nulo, mas não há conversão em outro negócio válido — a venda a Jorge é fictícia, e a verdadeira venda a Bruno não se aperfeiçoou formalmente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Simulação (art. 167, CC) ocorre quando o negócio jurídico aparente é diverso do efetivamente desejado. Há duas espécies: absoluta (não se quer nada) e relativa (quer-se outro negócio). No caso, a venda a Jorge é simulada para encobrir a venda a Bruno (interposição de pessoa). O art. 167, § 1º, II, CC, considera simulação os negócios que "contêm declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira". O § 2º do mesmo artigo declara nulo o negócio simulado. Como os outros filhos são terceiros prejudicados, podem alegar a nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Redução (art. 184, CC) é a preservação da parte válida de um negócio parcialmente nulo, desde que separável. O negócio simulado é totalmente nulo, não havendo o que reduzir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ratificação é sinônimo de confirmação (art. 172, CC), aplicável a negócios anuláveis, não a atos nulos por simulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde institutos de saneamento de vícios (confirmação, ratificação, conversão, redução) com a simulação que gera nulidade absoluta. O candidato pode pensar em "confirmar" a venda a Bruno, mas o negócio é nulo desde a origem, não cabendo convalidação. Lembre-se: simulação = nulidade absoluta; as demais alternativas tratam de anulabilidade ou aproveitamento de atos.

Gabarito: letra C — os outros filhos poderão alegar simulação.

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