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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fg045188
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 placa XXX9999; material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã; direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha; usufruto de ações de titularidade de sua irmã.Entre esses bens, considera-se imóvel:
  1. Ao crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã;
  2. Bo automóvel ano 2018 placa XXX9999;
  3. Co material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã;
  4. Do direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha;
  5. Eo usufruto de ações de titularidade de sua irmã.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de bens: imóveis (Código Civil)

Gabarito: letra D. O direito à sucessão aberta (CC, art. 80, II) é considerado bem imóvel para todos os efeitos legais, independentemente da natureza dos bens que compõem a herança. As demais alternativas referem-se a bens móveis ou direitos pessoais.

A questão exige conhecimento da classificação legal dos bens no Código Civil, especialmente as ficções que equiparam certos direitos a bens imóveis (art. 80) e as que consideram móveis os direitos reais sobre móveis (art. 83).

Critério

Crédito (A)

Automóvel (B)

Material de construção (C)

Direito à sucessão aberta (D)

Usufruto de ações (E)

Natureza jurídica

Direito pessoal (obrigacional)

Bem corpóreo

Bem corpóreo

Direito hereditário

Direito real sobre coisa alheia

Classificação legal

Móvel (art. 83, I)

Móvel (art. 82)

Móvel (regra geral)

Imóvel (art. 80, II)

Móvel (art. 83, III)

Fundamento

Direitos pessoais são móveis

Suscetível de movimento próprio

Só é imóvel se provisoriamente separado de prédio (art. 80, IV)

Equiparação legal expressa

Direitos reais sobre móveis são móveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito decorrente de contrato de empréstimo é um direito pessoal (obrigacional), classificado como bem móvel (art. 83, I, CC). Não se enquadra em nenhuma hipótese de imobilização legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Automóvel é bem móvel por natureza (art. 82 CC: móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Materiais de construção adquiridos para erguer nova edificação são bens móveis. A única exceção que os considera imóveis é a dos "materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem" (art. 80, IV, CC) — hipótese diversa da narrada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito à sucessão aberta é expressamente equiparado a bem imóvel pelo art. 80, II, do Código Civil:

Art. 80CC

Código Civil, art. 80: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II - o direito à sucessão aberta.

Ainda que o inventário esteja em andamento e os bens da herança sejam móveis, o direito hereditário em si é imóvel. Portanto, correta a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usufruto é direito real sobre coisa alheia. Quando recai sobre bens móveis (ações), o usufruto é considerado bem móvel (art. 83, III, CC: "consideram-se móveis os direitos reais sobre objetos móveis").

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