Classificação de bens: imóveis (Código Civil)
Gabarito: letra D. O direito à sucessão aberta (CC, art. 80, II) é considerado bem imóvel para todos os efeitos legais, independentemente da natureza dos bens que compõem a herança. As demais alternativas referem-se a bens móveis ou direitos pessoais.
A questão exige conhecimento da classificação legal dos bens no Código Civil, especialmente as ficções que equiparam certos direitos a bens imóveis (art. 80) e as que consideram móveis os direitos reais sobre móveis (art. 83).
Critério | Crédito (A) | Automóvel (B) | Material de construção (C) | Direito à sucessão aberta (D) | Usufruto de ações (E) |
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Natureza jurídica | Direito pessoal (obrigacional) | Bem corpóreo | Bem corpóreo | Direito hereditário | Direito real sobre coisa alheia |
Classificação legal | Móvel (art. 83, I) | Móvel (art. 82) | Móvel (regra geral) | Imóvel (art. 80, II) | Móvel (art. 83, III) |
Fundamento | Direitos pessoais são móveis | Suscetível de movimento próprio | Só é imóvel se provisoriamente separado de prédio (art. 80, IV) | Equiparação legal expressa | Direitos reais sobre móveis são móveis |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito decorrente de contrato de empréstimo é um direito pessoal (obrigacional), classificado como bem móvel (art. 83, I, CC). Não se enquadra em nenhuma hipótese de imobilização legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Automóvel é bem móvel por natureza (art. 82 CC: móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Materiais de construção adquiridos para erguer nova edificação são bens móveis. A única exceção que os considera imóveis é a dos "materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem" (art. 80, IV, CC) — hipótese diversa da narrada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito à sucessão aberta é expressamente equiparado a bem imóvel pelo art. 80, II, do Código Civil:
Art. 80CC
Código Civil, art. 80: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Ainda que o inventário esteja em andamento e os bens da herança sejam móveis, o direito hereditário em si é imóvel. Portanto, correta a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usufruto é direito real sobre coisa alheia. Quando recai sobre bens móveis (ações), o usufruto é considerado bem móvel (art. 83, III, CC: "consideram-se móveis os direitos reais sobre objetos móveis").