Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg045190
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Mévio é prefeito de um pequeno município, sempre muito preocupado com o bem-estar dos cidadãos de sua cidade. Diante da proximidade do final de seu segundo mandato – faltando seis meses para terminar – e decidido a não disputar nenhum cargo eletivo, Mévio resolve tomar uma medida impopular, mas extremamente necessária: a construção de uma rede de esgoto sanitário no bairro mais pobre do município. Mévio sabia que a despesa total da obra não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e que as parcelas restantes não possuíam contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, mas, mesmo assim, ordenou a despesa, pois sabia que tal medida jamais seria tomada por outro político, uma vez que não reverteria em votos nem apoio político.Nesse caso, é correto afirmar que Mévio:
Apraticou crimes contra as finanças públicas (Capítulo IV do Título XI do Código Penal);
Bpraticou crimes contra a administração pública em geral (Capítulo I do Título XI do Código Penal);
Cpraticou crimes contra a administração da justiça (Capítulo III do Título XI do Código Penal);
Dpraticou crimes contra a administração pública estrangeira (Capítulo II-A do Título XI do Código Penal);
Enão praticou nenhum crime.
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GabaritoA — praticou crimes contra as finanças públicas (Capítulo IV do Título XI do Código Penal);
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Crimes contra as finanças públicas – Assunção de obrigação no último ano do mandato (art. 359-C CP)
Gabarito: letra A. A conduta de Mévio – ordenar despesa de obra pública nos últimos seis meses do mandato, sabendo que não poderia ser paga no mesmo exercício e que as parcelas não tinham contrapartida de caixa – enquadra-se perfeitamente no crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-C do Código Penal, que integra o Capítulo IV (Crimes contra as Finanças Públicas) do Título XI.
A banca testa o conhecimento da localização sistemática dos crimes contra a administração pública. A chave é identificar que a situação narrada corresponde a uma das figuras típicas do Capítulo IV (arts. 359-A a 359-H), e não de outros capítulos do mesmo título.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 359-C do CP descreve o seguinte crime: ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Mévio agiu exatamente assim: ordenou a despesa faltando seis meses (dentro dos dois últimos quadrimestres), ciente da impossibilidade de pagamento integral no exercício e da falta de contrapartida. Portanto, praticou crime contra as finanças públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Capítulo I (Crimes contra a Administração Pública em Geral) abrange condutas como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, etc. (arts. 312 a 326). A conduta de Mévio não se amolda a nenhum desses tipos; é específica do Capítulo IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Capítulo III (Crimes contra a Administração da Justiça) inclui denunciação caluniosa, falso testemunho, fraude processual, etc. (arts. 339 a 359). A obra de esgoto não tem relação com a administração da justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Capítulo II-A (Crimes contra a Administração Pública Estrangeira) foi introduzido pela Lei 10.467/2002 e trata de corrupção ativa e passiva em transações internacionais (arts. 337-B a 337-H). A situação é interna, não há envolvimento estrangeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mévio praticou o crime do art. 359-C, portanto não há que se falar em ausência de crime. Embora agisse com boa intenção (melhoria para a população), o dolo é evidenciado pelo conhecimento de que a despesa violava as regras fiscais e pela decisão consciente de ordená-la mesmo assim.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os capítulos do Título XI. Muitos candidatos podem pensar que, por se tratar de ato de administração, o crime seria do Capítulo I (administração em geral), ou que a boa intenção exclui o crime (alternativa E). A dica é: identifique a conduta descrita e localize o artigo correspondente dentro dos capítulos. A assunção de obrigação no último ano de mandato é típica do Capítulo IV (finanças públicas).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP