Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg045193
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pelo interesse de executar uma obra impecável, apresentam uma proposta 15% mais barata do que os valores normalmente contratados com o setor público para obras semelhantes. Contudo, considerando que o edital exigia que a empresa contratada não tivesse sido declarada inidônea – requisito que a empresa de Caio e Tício não possuía – os sócios decidem forjar um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. Ao final do processo licitatório, a empresa de Caio e Tício é selecionada e a obra é executada pelo valor previsto. Seis meses depois de entregue a obra, contudo, a falsificação é descoberta.Nesse caso, a responsabilidade penal de Caio e Tício corresponde a:
Acrime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A, do Código Penal);
Bcrime de contratação inidônea (Art. 337-M, do Código Penal);
Ccrime de corrupção (Art. 317, do Código Penal);
D) crime de fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L, do Código Penal);
Enenhum crime, pois a obra foi realizada e não houve prejuízo à Administração Pública.
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GabaritoB — crime de contratação inidônea (Art. 337-M, do Código Penal);
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Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra B. A conduta de Caio e Tício – forjar um documento simulando a anulação judicial da declaração de inidoneidade da empresa para participar de licitação e, ao final, contratar com a Administração – configura o crime de contratação inidônea, previsto no Art. 337-M do Código Penal. O tipo penal abrange tanto contratar com empresa declarada inidônea quanto simular a condição de inidoneidade, sendo desnecessário prejuízo efetivo.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP) exige a inserção ou alteração de dados em sistema informatizado, o que não ocorreu – os agentes forjaram um documento físico, não inseriram dados em sistema.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de contratação inidônea (Art. 337-M do CP) pune justamente a conduta de simular a condição de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. Os sócios, ao forjarem documento que falsamente demonstrava a regularidade da empresa, praticaram o núcleo do tipo, independentemente da obra ter sido executada sem prejuízo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP) é crime próprio de funcionário público. Caio e Tício são particulares, e não houve solicitação ou recebimento de vantagem indevida por parte de agente público.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Embora a conduta envolva licitação, o crime de fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L do CP) é mais genérico e exige ajuste, combinação ou outro meio para fraudar o caráter competitivo. A conduta específica de falsificar documento para ocultar inidoneidade é mais bem enquadrada no art. 337-M, que é lei especial.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A consumação do crime de contratação inidônea independe de prejuízo material; trata-se de crime formal. Além disso, a falsificação documental já é crime contra a fé pública, e a participação irregular na licitação configura crime contra a Administração Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o crime de fraude em licitação (337-L) ou inserção de dados falsos (313-A). Contudo, a conduta de forjar documento para esconder inidoneidade se encaixa exatamente na descrição do art. 337-M, que é específico para situações de contratação de empresa inidônea ou simulação de inidoneidade. Memorize: "contratação inidônea = quem contrata ou simula condição de inidoneidade".