Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg045194
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre.A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:
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Peculato doloso, participação de particular e peculato culposo
Gabarito: letra B. Caio, funcionário público, desvia 5% do pagamento para conta de terceiro (peculato doloso); Tício, particular que recebe e partilha o valor, é coautor do peculato doloso; Mévio, funcionário negligente na conferência, responde por peculato culposo (art. 312, §2º, CP).
A questão exige a correta tipificação dos três agentes: Caio (desvio doloso), Tício (participação no desvio doloso) e Mévio (conduta culposa omissiva).
Art. 312, §2CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"
§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano"
Agente
Conduta
Crime
Fundamento
Caio
Desvia 5% do pagamento para conta de terceiro, valendo-se do cargo
Peculato doloso
Art. 312, caput, CP (desvio em proveito alheio)
Tício
Recebe e divide o valor desviado, sabendo do esquema
Peculato doloso (coautor)
Art. 312, caput, CP (particular em concurso com funcionário público)
Mévio
Deixa de conferir os pagamentos por negligência
Peculato culposo
Art. 312, §2º, CP (omissão negligente que concorre para o crime)
1Caio desvia 5% dolosamente
2Tício recebe e divide o valor
3Mévio negligencia conferência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca a conduta de Tício para estelionato, mas ele não induziu ninguém em erro; recebeu o dinheiro desviado sabendo do esquema, sendo coautor do peculato doloso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio desvia dolosamente (peculato doloso), Tício participa ativamente (peculato doloso como coautor) e Mévio negligencia a conferência (peculato culposo, art. 312, §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caio age com dolo, não culpa; seria peculiar culposo apenas se contribuísse por negligência, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mévio incorre em peculato culposo por omissão negligente, não é isento de crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há estelionato, e Mévio comete peculato culposo, não é isento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a participação do particular (Tício) como estelionato, mas ele é coautor do peculato, pois se beneficia do desvio de verba pública. Lembre-se: o particular pode responder pelo mesmo crime funcional quando age em concurso com o funcionário público.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes próprios (só o funcionário público pode praticar a conduta típica), o particular pode ser punido como coautor ou partícipe. Aqui, Tício não apenas participa, mas recebe e divide o dinheiro – é coautor do peculato-desvio.