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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg045194
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre.A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:
  1. Apeculato doloso, estelionato qualificado, peculato culposo;
  2. Bpeculato doloso, peculato doloso, peculato culposo;
  3. Cpeculato culposo, peculato doloso, nenhum crime;
  4. Dpeculato doloso, peculato doloso, nenhum crime;
  5. Eestelionato qualificado, estelionato qualificado, nenhum crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — peculato doloso, peculato doloso, peculato culposo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato doloso, participação de particular e peculato culposo

Gabarito: letra B. Caio, funcionário público, desvia 5% do pagamento para conta de terceiro (peculato doloso); Tício, particular que recebe e partilha o valor, é coautor do peculato doloso; Mévio, funcionário negligente na conferência, responde por peculato culposo (art. 312, §2º, CP).

A questão exige a correta tipificação dos três agentes: Caio (desvio doloso), Tício (participação no desvio doloso) e Mévio (conduta culposa omissiva).

Art. 312, §2CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"

§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano"

Agente

Conduta

Crime

Fundamento

Caio

Desvia 5% do pagamento para conta de terceiro, valendo-se do cargo

Peculato doloso

Art. 312, caput, CP (desvio em proveito alheio)

Tício

Recebe e divide o valor desviado, sabendo do esquema

Peculato doloso (coautor)

Art. 312, caput, CP (particular em concurso com funcionário público)

Mévio

Deixa de conferir os pagamentos por negligência

Peculato culposo

Art. 312, §2º, CP (omissão negligente que concorre para o crime)

  1. 1Caio desvia 5% dolosamente
  2. 2Tício recebe e divide o valor
  3. 3Mévio negligencia conferência
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca a conduta de Tício para estelionato, mas ele não induziu ninguém em erro; recebeu o dinheiro desviado sabendo do esquema, sendo coautor do peculato doloso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio desvia dolosamente (peculato doloso), Tício participa ativamente (peculato doloso como coautor) e Mévio negligencia a conferência (peculato culposo, art. 312, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Caio age com dolo, não culpa; seria peculiar culposo apenas se contribuísse por negligência, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mévio incorre em peculato culposo por omissão negligente, não é isento de crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há estelionato, e Mévio comete peculato culposo, não é isento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a participação do particular (Tício) como estelionato, mas ele é coautor do peculato, pois se beneficia do desvio de verba pública. Lembre-se: o particular pode responder pelo mesmo crime funcional quando age em concurso com o funcionário público.

PEGA ESSA DICA!

Em crimes próprios (só o funcionário público pode praticar a conduta típica), o particular pode ser punido como coautor ou partícipe. Aqui, Tício não apenas participa, mas recebe e divide o dinheiro – é coautor do peculato-desvio.

Gabarito: letra B.

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