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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg045195
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Ao final de um bimestre, percebeu-se que a realização da receita do Estado Alfa poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a ensejar a utilização do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira.A respeito desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aas metas de resultado primário ou nominal estão estabelecidas no Anexo de Política Fiscal;
  2. Bpoderão ser limitadas as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
  3. Co prazo para promover a limitação de empenho é de 45 dias contados a partir do final do bimestre;
  4. Dnão serão objeto de limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade;
  5. Eno caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á a partir do primeiro mês do ano subsequente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não serão objeto de limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira na LRF

Gabarito: letra D. O art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que, se ao final de um bimestre verificar-se que a receita não comporta as metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público devem promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes. O §2º do mesmo artigo estabelece exceções, entre as quais as despesas com inovação e desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade. As demais alternativas erram: (A) confunde o anexo (não é "Política Fiscal", mas "Metas Fiscais"); (B) inclui serviço da dívida, que é exceção; (C) estipula 45 dias, quando o prazo é 30; (E) determina recomposição apenas no ano seguinte, mas deve ser imediata.

Despesas LimitáveisDespesas Não LimitáveisDespesas em geralServiço da dívida, inovação e desenvolvimento científicoNenhuma interseçãoLEVELsoulevel.com.br
Limitação de Empenho na LRF — só Despesas Limitáveis: Despesas em geral; só Despesas Não Limitáveis: Serviço da dívida, inovação e desenvolvimento científico; Despesas Limitáveis∩Despesas Não Limitáveis: Nenhuma interseção

Alternativa A — ❌ Incorreta

As metas de resultado primário ou nominal são estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF, art. 4º, §1º). O chamado "Anexo de Política Fiscal" não existe na LRF; a banca trocou os nomes para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 9º, §2º, da LRF explicita que não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Portanto, afirmar que "poderão ser limitadas" é o contrário do que determina a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segundo o caput do art. 9º da LRF, a limitação deve ser promovida nos trinta dias subsequentes ao final do bimestre em que se constata a insuficiência de receita. A alternativa erra ao indicar 45 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §2º do art. 9º da LRF estabelece as despesas que não serão atingidas pela limitação de empenho, entre elas as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade. A alternativa reproduz corretamente essa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 9º, §1º, determina que, no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados será feita de forma proporcional às necessidades, ou seja, deve ocorrer imediatamente, e não apenas a partir do exercício seguinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto de 30 dias por 45 (alternativa C) e inverte o nome do anexo (alternativa A). Fique atento: o prazo está no caput do art. 9º e as exceções no §2º. Memorize os prazos e as exceções para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra D.

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