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Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FGV 2021

Direito TributárioDisposição gerais sobre a dívida ativa
Código
fg045196
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
A União todos os anos cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha”, valores de foro ou de taxa de ocupação.Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos:
  1. Aem Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
  2. Bem Dívida Ativa Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
  3. Cem registro próprio não componente da Dívida Ativa da União, mantido pela Secretaria de Patrimônio da União;
  4. Dem Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de foro, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação;
  5. Eem Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de foro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Natureza do Foro e Taxa de Ocupação de Terrenos de Marinha

Gabarito: letra A. Tanto o foro quanto a taxa de ocupação de terrenos de marinha são receitas de natureza não tributária (patrimonial/indenizatória). Por isso, quando não pagos, são inscritos em Dívida Ativa Não Tributária da União. A alternativa A é a única que corretamente atribui a mesma classificação a ambos os valores.

A questão exige distinguir o que é tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria) do que é receita patrimonial. O foro (enfiteuse) é uma contraprestação pelo uso do bem público, de natureza contratual; a taxa de ocupação é uma indenização pelo uso sem título. Nenhum deles se enquadra no conceito de tributo do CTN (art. 3º: prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito). São receitas não tributárias, e sua inscrição em dívida ativa segue o regime próprio da dívida ativa não tributária.

SE LIGUE NESSA!

Embora o nome "taxa de ocupação" possa sugerir a espécie tributária "taxa", o STF e a doutrina consolidaram que se trata de receita patrimonial, não tributária (STF, RE 594.013). A banca FGV já adotou esse entendimento em questões anteriores (veja questão similar do TCE-AM 2021).

Natureza do Valor

Foro (Enfiteuse)

Taxa de Ocupação

Inscrição em Dívida Ativa

Natureza Jurídica

Receita Patrimonial (Não Tributária)

Receita Patrimonial (Não Tributária)

Dívida Ativa Não Tributária da União

Fundamento

Contraprestação contratual pelo uso do bem público

Indenização pelo uso sem título do bem público

Art. 39, §2º, Lei 4.320/64 e jurisprudência do STF (RE 594.013)

Terrenos de marinha
  • 1Foro (enfiteuse)
    • Natureza: não tributária (patrimonial)
    • Inscrição: Dívida Ativa Não Tributária
  • 2Taxa de ocupação
    • Natureza: não tributária (indenizatória)
    • Inscrição: Dívida Ativa Não Tributária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ambos os valores (foro e taxa de ocupação) são inscritos em Dívida Ativa Não Tributária da União. Correto porque nenhum deles tem natureza tributária; são receitas originárias da exploração do patrimônio imobiliário da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica ambos como Dívida Ativa Tributária. Erro: não são tributos, logo a inscrição não pode ser na dívida ativa tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o registro é próprio e não compõe a Dívida Ativa da União. Falso: os débitos, após vencidos e não pagos, são inscritos em dívida ativa sim, mas na modalidade não tributária. Não há um registro paralelo fora da dívida ativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Separa a natureza: foro como não tributário e taxa de ocupação como tributário. A taxa de ocupação também é não tributária. A alternativa acerta o foro mas erra a taxa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a classificação da alternativa D: taxa de ocupação como não tributária e foro como tributário. O foro também é não tributário. Ambos são não tributários, logo a divisão é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com o nome "taxa de ocupação" – muitos candidatos pensam que "taxa" remete à espécie tributária. No entanto, o STF já firmou que a taxa de ocupação de terrenos de marinha tem natureza de renda imobiliária, não tributária. Memorize: receitas patrimoniais da União (foro, laudêmio, taxa de ocupação) são não tributárias.

Gabarito: letra A

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