Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2021
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg045199
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
O Presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos eletrodomésticos, com vistas a estimular o consumo popular.Diante desse cenário, tal ato normativo:
Adeveria ser veiculado por lei específica, e não por decreto;
Bnecessita estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para sua validade;
Cpor se tratar de mecanismo de tributação extrafiscal, não necessita de medidas compensatórias desta queda de arrecadação de IPI;
Ddeve estar acompanhado de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
Edeve estar acompanhado de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoC — por se tratar de mecanismo de tributação extrafiscal, não necessita de medidas compensatórias desta queda de arrecadação de IPI;
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IPI – Redução de alíquota por decreto e extrafiscalidade
Gabarito: letra C. O Presidente da República pode, por decreto, reduzir alíquotas do IPI com base no art. 153, § 1º da Constituição Federal. Essa redução, quando tem finalidade extrafiscal (estimular o consumo), não se submete às exigências de compensação previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a exceção da extrafiscalidade em relação à LRF. Muitos candidatos pensam que toda renúncia de receita exige compensação, mas o IPI com finalidade extrafiscal é uma exceção consolidada. Lembre-se: a extrafiscalidade visa a política econômica, e por isso dispensa as medidas compensatórias.
Redução de alíquota do IPI por decreto
1Fundamento: art. 153, §1º CF
2Finalidade extrafiscal
Estimular consumo
Política econômica
Dispensa compensação (LRF, art. 14)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 153, § 1º, autoriza expressamente a redução e o restabelecimento de alíquotas do IPI por decreto do Presidente da República. Portanto, não é necessária lei específica para essa alteração. A alternativa erra ao afirmar que o decreto não seria o veículo adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a LRF exija estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias para renúncia de receita (art. 14), a extrafiscalidade configura uma exceção a essa regra. Quando a redução de alíquota tem finalidade extrafiscal (como estimular o consumo), o ato prescinde desses requisitos para sua validade. A alternativa, portanto, está incorreta ao impor a exigência sem considerar a exceção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A redução de alíquota do IPI com objetivo extrafiscal não está sujeita às regras de compensação do art. 14 da LRF. A jurisprudência do STF (ex.: RE 592.396/SP) e a doutrina reconhecem que a extrafiscalidade é um instrumento de política econômica que afasta a necessidade de medidas compensatórias, pois o foco não é arrecadatório, mas sim regulatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação mediante aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base, etc.) é exigida para renúncias comuns, mas não para medidas extrafiscais. A alternativa desconsidera a exceção da extrafiscalidade, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa orçamentária e não afetará metas fiscais é uma das exigências da LRF para renúncias em geral (art. 14, § 1º). Contudo, essa exigência também não se aplica às reduções de alíquota com finalidade extrafiscal, pelas mesmas razões já expostas. Logo, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
Em provas de Direito Tributário, ao se deparar com redução de IPI por decreto, lembre-se de verificar a finalidade: se for extrafiscal (estímulo econômico, proteção de setor, etc.), as regras de compensação da LRF são afastadas. Essa é uma pegadinha clássica.