Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
O Estado Alfa pretende implantar, em 2021, um programa de disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais seguindo os padrões mínimos estabelecidos na Constituição da República de 1988. De acordo com os parâmetros constitucionais sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa periodicidade de divulgação pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual;
Ba divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é facultativa;
Co formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;
Do tipo de sistema a ser utilizado será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União;
Ea periodicidade de divulgação será estabelecida por Resolução do Senado Federal, no exercício de sua competência sobre finanças públicas.
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GabaritoC — o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas – Transparência e Disponibilização de Dados
Gabarito: letra C. A Constituição, com a redação dada pela EC 108/2020, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União (Art. 163-A da CF; LRF, Art. 48, §2º). Logo, o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União.
Art. 163-ACF/88
Art. 163-A — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."
Art. 48, §2LC-101-2000
Art. 48, §2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a periodicidade pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual. Erro: a competência para definir a periodicidade é do órgão central de contabilidade da União, e não dos estados (Art. 163-A da CF; LRF, Art. 48, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é facultativa. Erro: a lei determina que os dados deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público, ou seja, é uma obrigação (Art. 163-A).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Art. 163-A da CF, o formato dos dados é estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, portanto segue padrão determinado pela União. A alternativa está em conformidade com a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União. Erro: a competência é do órgão central de contabilidade da União (Art. 163-A), e não do TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a periodicidade será estabelecida por Resolução do Senado Federal. Erro: novamente, a definição da periodicidade cabe ao órgão central de contabilidade da União (Art. 163-A), e não ao Senado.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre transparência fiscal, lembre-se do Art. 163-A da CF e do Art. 48, §2º da LRF: a União centraliza a definição de periodicidade, formato e sistema. Os demais entes apenas cumprem. Não confunda com atribuições do TCU ou do Senado.