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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2021

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fg045208
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal.A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:
  1. Adeve receber 30% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará apenas a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal;
  2. Bdeve receber 50% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará apenas a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal;
  3. Cé responsável pela arrecadação do montante total das operações realizadas em seu território e o valor assim arrecadado integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;
  4. Ddeve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;
  5. Eé responsável pela arrecadação do valor devido nas operações realizadas em seu território e 50% desse montante integrará a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IOF sobre ouro – Repartição de receitas e limites do Legislativo municipal

Gabarito: letra D. O Município de origem recebe 70% do IOF incidente sobre o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial (CF, art. 153, §5º, I), e esse valor integra a receita total municipal, compondo a base de cálculo do limite do total das despesas do Poder Legislativo municipal (art. 29-A, CF). A banca testa o conhecimento do percentual específico e a distinção entre base de cálculo do limite total e da despesa de pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município recebe 30% do IOF-ouro e que o valor integra apenas a base de cálculo das despesas de pessoal. O percentual correto é 70% (CF, art. 153, §5º, I), e o valor integra a base de cálculo do limite total das despesas do Legislativo, não apenas de pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A com o percentual de 50%. A Constituição prevê 70% para o município de origem, e a transferência compõe a receita total, que é a base para o limite total das despesas do Legislativo (art. 29-A, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município é responsável pela arrecadação total do IOF-ouro em seu território. Na verdade, o IOF é de competência da União, que arrecada e transfere 70% ao município de origem. O Município não arrecada diretamente. Além disso, o valor transferido integra a base de cálculo do limite total das despesas do Legislativo, não apenas das despesas de pessoal (que é mencionado de forma genérica).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Percentual correto (70%) e correta a afirmação de que o valor integra a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal. A regra está no art. 153, §5º, I, da CF, e o art. 29-A determina que o limite das despesas do Legislativo é calculado sobre a receita tributária e as transferências constitucionais, que incluem essa parcela do IOF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o Município é responsável pela arrecadação (a arrecadação é da União) e que o percentual é de 50%. Também limita a base de cálculo apenas às despesas de pessoal, quando na verdade o valor integra a base do limite total das despesas do Legislativo (art. 29-A, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diferentes repartições tributárias: o IOF-ouro tem percentual próprio de 70% para o município de origem, diferente do ICMS (25% ou 50% conforme o tipo) ou do ITR (50% ou 80%). Memorize: IOF-ouro = 70% ao município de origem; integra a receita total para todos os limites constitucionais.

Gabarito: letra D.

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