Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Pedro foi intimado do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, que o considerou culpado pela prática de crime contra a fé pública, condenando-o à pena privativa de liberdade, que foi substituída por pena restritiva de direitos. Considerando a sua aspiração de concorrer a um cargo eletivo, um amigo lhe informou que sua cidadania estava suspensa em suas acepções ativa e passiva.A informação do amigo de Pedro está:
Aerrada, pois tão somente a pena privativa de liberdade gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
Bcerta, pois a pena restritiva de direitos gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
Cparcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi suspensa em sua acepção passiva;
Derrada, pois a cidadania, como fator nuclear da democracia, não é suscetível de ser suspensa;
Eparcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi suspensa em sua acepção ativa.
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GabaritoB — certa, pois a pena restritiva de direitos gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
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Direito Penal — Efeitos da Condenação Criminal sobre os Direitos Políticos
Gabarito: letra B. A informação do amigo está certa, pois a condenação criminal transitada em julgado, independentemente de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritiva de direitos, suspende os direitos políticos (cidadania) em suas acepções ativa e passiva enquanto durarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III).
O erro comum é pensar que apenas a pena privativa de liberdade acarreta a suspensão dos direitos políticos. Na verdade, a suspensão decorre da própria condenação criminal com trânsito em julgado, qualquer que seja a espécie de pena aplicada. A substituição da pena privativa por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, não elimina a condenação; apenas modifica a forma de cumprimento. Portanto, enquanto a pena restritiva de direitos estiver produzindo efeitos, Pedro terá sua cidadania suspensa tanto para votar (ativa) quanto para ser votado (passiva).
Aspecto
Descrição
Gabarito
Letra B
Fundamento constitucional
CF, art. 15, III – suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Espécie de pena que gera a suspensão
Qualquer pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa), desde que haja condenação criminal transitada em julgado
Efeito da substituição da pena (art. 44 CP)
Não elimina a condenação; apenas modifica a forma de cumprimento; a suspensão dos direitos políticos permanece
Abrangência da suspensão
Ambas as acepções: ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado)
Duração da suspensão
Enquanto durarem os efeitos da condenação (ex.: cumprimento da pena restritiva de direitos)
Alternativa A
❌ Incorreta – a suspensão não se limita à pena privativa de liberdade
Alternativa B
✅ Correta – a pena restritiva de direitos também gera a suspensão da cidadania ativa e passiva
Alternativa C
❌ Incorreta – a suspensão não é apenas passiva; abrange ambas as acepções
Alternativa D
❌ Incorreta – a cidadania pode ser suspensa nas hipóteses constitucionais
Alternativa E
❌ Incorreta – a suspensão não é apenas ativa; abrange ambas as acepções
Condenação criminal (CF, art. 15, III)
1Suspende direitos políticos
Ativa (votar)
Passiva (ser votado)
2Enquanto durarem os efeitos
Pena privativa de liberdade
Pena restritiva de direitos
Substituição (art. 44 CP) não elimina
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a pena privativa de liberdade gera a suspensão da cidadania. Todavia, a CF/88, art. 15, III, determina a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, sem fazer distinção quanto à natureza da pena. A pena restritiva de direitos também é efeito da condenação, logo também suspende a cidadania.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: a pena restritiva de direitos, como substituta da privativa de liberdade, é ainda uma condenação criminal transitada em julgado e, enquanto perdurar a execução de seus efeitos, os direitos políticos de Pedro estarão suspensos nas duas acepções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a cidadania foi suspensa apenas na acepção passiva (direito de ser votado). A suspensão abrange tanto o direito de votar (ativo) quanto o de ser votado (passivo), conforme o texto constitucional. Ambas as facetas são atingidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a cidadania não pode ser suspensa. Isso é falso: a própria Constituição prevê hipóteses de suspensão, entre elas a condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa C, mas invertendo os polos: afirma que apenas a acepção ativa (votar) foi suspensa. Novamente, a suspensão é integral, abrangendo ambas as dimensões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a espécie de pena (privativa vs. restritiva) e a causa da suspensão dos direitos políticos. Muitos candidatos acreditam que apenas a pena privativa de liberdade suspende a cidadania, mas o que importa é a existência de uma condenação criminal transitada em julgado, independentemente da pena aplicada. A substituição por restritiva de direitos não altera esse efeito constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 15, III, da CF/88 e entenda que a suspensão dos direitos políticos é automática com o trânsito em julgado de qualquer condenação criminal, enquanto perdurarem seus efeitos. Não confunda com as hipóteses de perda ou cassação. Para provas, lembre-se: "condenação criminal → suspensão dos direitos políticos".