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Questão de Direito Penal — Substituição - Concessão. — FGV 2021

Direito PenalSubstituição - Concessão.
Código
fg045212
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Pedro foi intimado do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, que o considerou culpado pela prática de crime contra a fé pública, condenando-o à pena privativa de liberdade, que foi substituída por pena restritiva de direitos. Considerando a sua aspiração de concorrer a um cargo eletivo, um amigo lhe informou que sua cidadania estava suspensa em suas acepções ativa e passiva.A informação do amigo de Pedro está:
  1. Aerrada, pois tão somente a pena privativa de liberdade gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
  2. Bcerta, pois a pena restritiva de direitos gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
  3. Cparcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi suspensa em sua acepção passiva;
  4. Derrada, pois a cidadania, como fator nuclear da democracia, não é suscetível de ser suspensa;
  5. Eparcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi suspensa em sua acepção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — certa, pois a pena restritiva de direitos gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Efeitos da Condenação Criminal sobre os Direitos Políticos

Gabarito: letra B. A informação do amigo está certa, pois a condenação criminal transitada em julgado, independentemente de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritiva de direitos, suspende os direitos políticos (cidadania) em suas acepções ativa e passiva enquanto durarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III).

O erro comum é pensar que apenas a pena privativa de liberdade acarreta a suspensão dos direitos políticos. Na verdade, a suspensão decorre da própria condenação criminal com trânsito em julgado, qualquer que seja a espécie de pena aplicada. A substituição da pena privativa por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, não elimina a condenação; apenas modifica a forma de cumprimento. Portanto, enquanto a pena restritiva de direitos estiver produzindo efeitos, Pedro terá sua cidadania suspensa tanto para votar (ativa) quanto para ser votado (passiva).

Aspecto

Descrição

Gabarito

Letra B

Fundamento constitucional

CF, art. 15, III – suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

Espécie de pena que gera a suspensão

Qualquer pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa), desde que haja condenação criminal transitada em julgado

Efeito da substituição da pena (art. 44 CP)

Não elimina a condenação; apenas modifica a forma de cumprimento; a suspensão dos direitos políticos permanece

Abrangência da suspensão

Ambas as acepções: ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado)

Duração da suspensão

Enquanto durarem os efeitos da condenação (ex.: cumprimento da pena restritiva de direitos)

Alternativa A

❌ Incorreta – a suspensão não se limita à pena privativa de liberdade

Alternativa B

✅ Correta – a pena restritiva de direitos também gera a suspensão da cidadania ativa e passiva

Alternativa C

❌ Incorreta – a suspensão não é apenas passiva; abrange ambas as acepções

Alternativa D

❌ Incorreta – a cidadania pode ser suspensa nas hipóteses constitucionais

Alternativa E

❌ Incorreta – a suspensão não é apenas ativa; abrange ambas as acepções

Condenação criminal (CF, art. 15, III)
  • 1Suspende direitos políticos
    • Ativa (votar)
    • Passiva (ser votado)
  • 2Enquanto durarem os efeitos
    • Pena privativa de liberdade
    • Pena restritiva de direitos
    • Substituição (art. 44 CP) não elimina
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a pena privativa de liberdade gera a suspensão da cidadania. Todavia, a CF/88, art. 15, III, determina a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, sem fazer distinção quanto à natureza da pena. A pena restritiva de direitos também é efeito da condenação, logo também suspende a cidadania.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: a pena restritiva de direitos, como substituta da privativa de liberdade, é ainda uma condenação criminal transitada em julgado e, enquanto perdurar a execução de seus efeitos, os direitos políticos de Pedro estarão suspensos nas duas acepções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cidadania foi suspensa apenas na acepção passiva (direito de ser votado). A suspensão abrange tanto o direito de votar (ativo) quanto o de ser votado (passivo), conforme o texto constitucional. Ambas as facetas são atingidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a cidadania não pode ser suspensa. Isso é falso: a própria Constituição prevê hipóteses de suspensão, entre elas a condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa C, mas invertendo os polos: afirma que apenas a acepção ativa (votar) foi suspensa. Novamente, a suspensão é integral, abrangendo ambas as dimensões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a espécie de pena (privativa vs. restritiva) e a causa da suspensão dos direitos políticos. Muitos candidatos acreditam que apenas a pena privativa de liberdade suspende a cidadania, mas o que importa é a existência de uma condenação criminal transitada em julgado, independentemente da pena aplicada. A substituição por restritiva de direitos não altera esse efeito constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 15, III, da CF/88 e entenda que a suspensão dos direitos políticos é automática com o trânsito em julgado de qualquer condenação criminal, enquanto perdurarem seus efeitos. Não confunda com as hipóteses de perda ou cassação. Para provas, lembre-se: "condenação criminal → suspensão dos direitos políticos".

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