Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — FGV 2021
Direito Constitucional›Remédios e Garantias Constitucionais
Código
fg045213
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Joana, motorista de ônibus profissional, foi notificada de que lhe fora imposta a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, isto em razão de sua condenação pela prática de homicídio culposo na condução de veículo dessa natureza.À luz da ordem constitucional vigente, a sanção aplicada a Joana é:
Ainconstitucional, pois afronta o direito fundamental ao livre exercício profissional;
Binconstitucional, por se tratar de sanção política, que destoa da razão de ser de uma pena imposta em processo penal;
Cinconstitucional, por destoar do princípio da proporcionalidade, considerando o bem tutelado e o bem restringido;
Dconstitucional, pois não há direito absoluto ao exercício de atividade profissional e se ajusta ao princípio de individualização da pena;
Econstitucional, pois as sanções penais devem ser aplicadas a todos que pratiquem a conduta descrita no tipo penal, de modo igualitário, nos planos qualitativo e quantitativo.
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GabaritoD — constitucional, pois não há direito absoluto ao exercício de atividade profissional e se ajusta ao princípio de individualização da pena;
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Suspensão da Habilitação de Motorista Profissional
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 607.107 (Tema 486 de repercussão geral), firmou a tese de que é constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. A liberdade profissional prevista no art. 5º, XIII, da Constituição não é absoluta, admitindo restrições legais proporcionais, e a sanção se ajusta ao princípio da individualização da pena.
A questão exige o conhecimento de jurisprudência consolidada do STF, que afasta os argumentos de inconstitucionalidade baseados em violação à liberdade profissional, sanção política ou desproporcionalidade.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 486
STF - Tema 486 (Repercussão Geral):
"É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberdade profissional (CF, art. 5º, XIII) não é absoluta; a lei pode estabelecer qualificações e restrições, como a suspensão da habilitação. O STF já declarou a constitucionalidade da medida, afastando a alegação de afronta ao livre exercício profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão da habilitação é uma pena criminal prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não uma sanção política (que geralmente ocorre no âmbito tributário ou administrativo sem processo penal). O STF rejeitou esse argumento no Tema 486.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade foi observado: a restrição ao direito de dirigir é adequada e necessária para proteger a vida e a segurança no trânsito, conforme entendeu o STF. A pena é individualizada e proporcional à gravidade do homicídio culposo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta por dois motivos: (1) o direito ao livre exercício profissional não é absoluto, podendo ser limitado por lei (CF, art. 5º, XIII); (2) a suspensão da habilitação é uma pena individualizada, conforme o Tema 486 do STF, que a considerou constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a igualdade seja princípio constitucional, a justificativa da constitucionalidade não reside na aplicação igualitária da pena a todos (o que seria óbvio), mas na razoabilidade e proporcionalidade da restrição específica ao motorista profissional. Além disso, a alternativa desconsidera a individualização da pena, que permite tratar desigualmente os desiguais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a possível intuição de que a restrição à liberdade profissional seria inconstitucional. No entanto, o STF já pacificou a matéria. Memorize o Tema 486: a suspensão da habilitação é constitucional para motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
Gabarito: letra D — constitucional, conforme jurisprudência vinculante do STF.