Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg045216
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Em período de plena normalidade, sem qualquer restrição imposta pela legislação de regência, o Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa foi acusado, por um grupo de parlamentares, de ter se omitido em dar cumprimento à ordem constitucional, já que, nos últimos dois anos, deixara de encaminhar o projeto de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo e das demais estruturas estatais de poder.Na medida em que a informação de ausência de encaminhamento do referido projeto de lei era verdadeira, é correto afirmar que o Chefe do Poder Executivo:
Aapenas estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral anual afeto aos servidores do Poder Executivo;
Bestava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral anual, o que ocorreria de modo conjunto com os chefes das demais estruturas estatais de poder;
Cestava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral anual dos seus servidores, que seria o limite a ser observado pelos servidores das demais estruturas;
Ddeve se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão, de modo a afastar o direito à indenização por parte dos servidores;
Edeu azo a uma omissão inconstitucional, que pode ser suprida por índice definido pelo Poder Judiciário, com base na inflação do período, conforme os indicadores oficiais.
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GabaritoD — deve se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão, de modo a afastar o direito à indenização por parte dos servidores;
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Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (art. 37, X, CF)
Gabarito: letra D. O STF, no RE 565.089, firmou o entendimento de que o não encaminhamento do projeto de lei de revisão anual não gera direito subjetivo a indenização, mas impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, de forma fundamentada, sobre as razões da omissão, exatamente como previsto na alternativa D.
A banca cobra o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a revisão geral anual (art. 37, X, CF) e as consequências da inércia do Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão geral anual deve abranger todos os servidores públicos, independentemente do Poder a que estejam vinculados. O art. 37, X, CF não restringe a revisão aos servidores do Executivo; aplica-se à administração pública direta e indireta de todos os Poderes. Logo, a obrigação de encaminhar o projeto não se limita aos servidores do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de atuação conjunta dos Chefes dos demais Poderes para a revisão. Cada Poder detém iniciativa legislativa para dispor sobre a remuneração de seus próprios servidores (art. 61, §1º, II, 'c', CF). A omissão de um Poder não impõe atuação coordenada obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O projeto de lei do Executivo não constitui limite ou teto para a revisão dos servidores dos demais Poderes. Cada Poder exerce sua autonomia financeira e administrativa, podendo fixar índices distintos, desde que observados os limites orçamentários e a lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o RE 565.089 (STF), a ausência de encaminhamento do projeto de lei de revisão anual não gera direito a indenização, mas o Chefe do Executivo deve apresentar justificativa fundamentada para a omissão, afastando eventual pretensão indenizatória. A alternativa reproduz fielmente esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não pode suprir a omissão legislativa fixando índice de revisão, pois isso violaria a separação dos Poderes e a reserva de iniciativa do Executivo. A omissão inconstitucional pode ser atacada por mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mas o Judiciário não estabelece reajuste salarial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia comum de que a omissão geraria direito automático a indenização ou que o Judiciário poderia fixar o índice. O RE 565.089 nega ambas: exige justificativa fundamentada do Executivo e afasta indenização. Memorize esse julgado para questões sobre revisão anual.