Questão de Controle Externo — Classificações de Controle — FGV 2021
Controle Externo›Classificações de Controle
Código
fg045222
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
A doutrina de Direito Administrativo classifica o controle da administração pública, quanto à extensão do controle, como interno e externo.É exemplo de controle externo quando:
Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia as contas prestadas semestralmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio;
Bo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeações para cargo de provimento em comissão praticados pelo Executivo;
Co Tribunal de Contas do Estado do Amazonas instala omissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de fato determinado e por prazo certo;
Da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas elege sua Mesa e constitui suas omissões, com representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares;
Ea Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas susta determinado ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.
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GabaritoE — a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas susta determinado ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.
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Controle Externo da Administração Pública
Gabarito: letra E. O controle externo é exercido por um Poder sobre o outro (CF, art. 70 c/c art. 75 das Constituições Estaduais por simetria). A sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é atribuição típica do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa), constituindo exemplo clássico de controle externo direto. As demais alternativas ou trazem competências do Tribunal de Contas (que auxilia o Legislativo, mas com erros de previsão legal) ou descrevem atos internos do Legislativo.
A doutrina classifica o controle quanto à origem em interno (mesmo Poder) e externo (um Poder sobre o outro). O controle legislativo pode ser direto (pelo Plenário ou Comissões) ou indireto (com auxílio do Tribunal de Contas). A questão exige identificar a hipótese de controle externo CORRETA e fiel ao texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE aprecia as contas do Governador semestralmente. A Constituição Estadual (art. 75, I) determina que a apreciação ocorre anualmente ("apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado"). O erro está no prazo: o correto é anual, não semestral.
Art. 75CE-PR-1989
Art. 75. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeações para cargo de provimento em comissão. No entanto, o art. 75, III, exclui expressamente as nomeações para cargo em comissão: "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". Portanto, não há apreciação de tais nomeações pelo Tribunal.
Art. 75, IIICE-PR-1989
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A CPI é instrumento típico do Poder Legislativo (art. 58, §3º, CF; art. 62, §3º da Constituição Estadual), e não do Tribunal de Contas. O TCE pode realizar inspeções e auditorias (art. 75, IV), mas não instalar CPI. A alternativa incorre em grave erro de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eleição da Mesa e a constituição das comissões pela Assembleia Legislativa são atos de organização interna do Poder Legislativo (art. 54, I da Constituição Estadual). Trata-se de controle interno (autogoverno), e não de controle externo sobre o Executivo. Não há fiscalização de outro Poder.
Art. 54CE-PR-1989
Art. 54. Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa I — eleger a Mesa e constituir as Comissões;
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é competência privativa da Assembleia Legislativa (art. 54, XXVI, CE/PR), exercida diretamente pelo Plenário. É o exemplo mais claro de controle externo da Administração: o Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, desfaz ato do Executivo que ultrapassou os limites da lei.
Art. 54, XXVICE-PR-1989
XXVI — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato colocando ações do Tribunal de Contas (alternativas A e B) como se fossem exemplos de controle externo. De fato, o TCE auxilia o controle externo, mas as alternativas contêm erros materiais (prazo semestral, inclusão de nomeações em comissão). Já a alternativa C atribui ao TCE uma competência que é do Legislativo (CPI). A alternativa D é claramente interna. A única correta é a E, que descreve a sustação de atos normativos — hipótese clássica de controle externo direto.