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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2021

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg045223
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
O sindicato dos servidores de determinado Tribunal de Contas estadual provocou a Presidência da Corte para analisar a possibilidade de criação de um regime próprio de previdência social específico para os membros e servidores daquele TCE, que seria gerido com maior eficiência no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial.Em resposta à provocação classista, o Presidente do TCE informou que, de acordo com o texto constitucional, em especial após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), o pleito, em tese, é:
  1. Aviável, para desonerar o poder público, na medida em que o regime próprio de previdência social tem uma relevante função social e, por isso, tem sua necessidade de financiamento compensada, quando necessário, pelo poder público, o que pode comprometer o orçamento público estadual;
  2. Bviável, como fomento de uma política pública de Estado, envolvendo o planejamento e a ação governamental em um processo voltado a atingir objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados que beneficiem diretamente os servidores públicos envolvidos e indiretamente toda a coletividade;
  3. Cinviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento;
  4. Dinviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, mas é possível que o TCE atue como segundo órgão ou entidade gestora do regime já existente;
  5. Einviável, eis que os servidores públicos do TCE, a partir da mencionada emenda constitucional, se submetem ao regime geral de previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória, razão por que faltaria interesse do TCE para a criação de um regime próprio de previdência social específico.
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GabaritoC — inviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a vedação de multiplicidade por ente federativo

Gabarito: letra C. Após a EC nº 103/2019, é inviável a criação de um RPPS específico para o Tribunal de Contas estadual, pois a Constituição veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangendo todos os Poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais (art. 40, CF). O regime é único e abrange todos os servidores titulares de cargos efetivos do ente.

O art. 40 da Constituição Federal, em seu caput, estabelece que o RPPS é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, e a interpretação sistemática, reforçada pela EC 103/2019, impõe uma única estrutura previdenciária por ente federativo. A unicidade evita fragmentação e garante o equilíbrio financeiro e atuarial. A pretensão de criar um regime próprio para um órgão isolado (o TCE) é, portanto, inconstitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser viável a criação do RPPS para desonerar o poder público. Contudo, a Constituição veda a existência de mais de um regime próprio por ente federativo. A criação de um RPPS exclusivo para o TCE não desoneraria o poder público, mas sim criaria uma estrutura paralela, o que é proibido. A função social do RPPS não autoriza a multiplicidade de regimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a viabilidade como fomento de política pública. O argumento de que beneficiaria servidores e coletividade não supera a vedação constitucional de mais de um RPPS por ente. A política pública previdenciária deve ser unitária no âmbito do ente federativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão a regra constitucional: é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo. Essa vedação abrange todos os Poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo financiamento. Portanto, o pleito é inviável.

Art. 40CF/88

"O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

Embora o texto literal do art. 40 não explicite a vedação de múltiplos regimes, a doutrina e a jurisprudência, inclusive do STF, consolidaram o entendimento de que cada ente federativo pode ter apenas um RPPS, conforme decorre da organização sistemática e do princípio da unicidade. A EC 103/2019 reforçou essa interpretação ao prever a unificação de alíquotas e regras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parte corretamente da inviabilidade, mas erra ao admitir a possibilidade de o TCE atuar como "segundo órgão ou entidade gestora" do regime já existente. A Constituição veda tanto a existência de mais de um regime quanto a de mais de uma entidade gestora. A gestão do RPPS deve ser una, centralizada em um único órgão (normalmente um instituto de previdência).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os servidores do TCE se submetem ao RGPS após a EC 103/2019. Isso é falso. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, inclusive dos Tribunais de Contas, permanecem vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo. O RGPS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e, excepcionalmente, a servidores sem cargo efetivo (como comissionados). A EC 103/2019 não alterou essa filiação; apenas endureceu regras de aposentadoria e contribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de criação de um RPPS específico (vedada) e a possibilidade de existência de mais de uma entidade gestora (igualmente vedada). O candidato pode ser tentado pela alternativa D, que parece correta ao afirmar a inviabilidade, mas a exceção que ela abre é inconstitucional. Além disso, a alternativa E tenta associar servidores do TCE ao RGPS, o que é incorreto. Memorize: cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) pode ter apenas um RPPS e uma única entidade gestora.

Conclusão: O gabarito é a letra C, que reproduz fielmente a vedação constitucional de multiplicidade de regimes e de entidades gestoras de previdência própria no âmbito de cada ente federativo.

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