Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
- Código
- fg045227
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
- Anão poderá aplicar multa, eis que as contas objeto do processo foram julgadas regulares;
- Bnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até 50% do valor do dano causado ao erário;
- Cnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até o dobro do valor do dano causado ao erário;
- Dpoderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;
- Epoderá aplicar multa de até o dobro da remuneração do gestor público, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.