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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045227
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
  1. Anão poderá aplicar multa, eis que as contas objeto do processo foram julgadas regulares;
  2. Bnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até 50% do valor do dano causado ao erário;
  3. Cnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até o dobro do valor do dano causado ao erário;
  4. Dpoderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;
  5. Epoderá aplicar multa de até o dobro da remuneração do gestor público, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.
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GabaritoD — poderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;

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