Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045227
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
Anão poderá aplicar multa, eis que as contas objeto do processo foram julgadas regulares;
Bnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até 50% do valor do dano causado ao erário;
Cnão poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até o dobro do valor do dano causado ao erário;
Dpoderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;
Epoderá aplicar multa de até o dobro da remuneração do gestor público, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.
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GabaritoD — poderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;
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Lei Orgânica do TCE-AM – Aplicação de multa em contas regulares com ressalva
Gabarito: Letra D. De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, mesmo quando as contas são julgadas regulares com ressalva, o Tribunal pode aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável fica condicionada ao pagamento da multa. Essa previsão é específica e não se confunde com a multa por dano ao erário prevista no art. 71, §3º da CF (que tem natureza de débito).
A banca testa o conhecimento do dispositivo exato da Lei Orgânica local, que estabelece um percentual fixo (30%) e a condição de quitação – diferentemente das alternativas que trazem outros percentuais ou exigem dano ao erário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de aplicação de multa por as contas terem sido julgadas regulares. Erro: a lei permite a imposição de multa mesmo nessa hipótese (desde que haja previsão legal), conforme a alternativa correta demonstra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a multa à existência de dano ao erário e fixa o limite de 50% do dano. Erro: a hipótese de contas regulares com ressalva não exige dano ao erário para aplicação de multa; ademais, o percentual legal é de 30% do valor de referência, e não sobre o dano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também condiciona a multa a dano ao erário, mas com limite do dobro do dano. Erro: mesmo equívoco da alternativa B, tanto quanto à condição quanto ao percentual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: o Tribunal pode aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência (que é um valor de referência fixado por ato normativo do Tribunal), e a quitação do responsável (para fins de aprovação das contas) fica condicionada ao pagamento da multa. Isso está em conformidade com a Lei Orgânica do TCE-AM.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o limite da multa como o dobro da remuneração do gestor. Erro: o limite legal é de 30% do valor de referência previsto na norma de regência, e não sobre a remuneração.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre legislação de Tribunais de Contas estaduais, o candidato deve memorizar os percentuais típicos de multa (30%, 50%, dobro) e a que estão vinculados (valor de referência, dano, remuneração). No TCE-AM, para contas regulares com ressalva, a multa é de até 30% do valor de referência, sendo a quitação condicionada ao pagamento.