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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2021

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg045228
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, incumbida de examinar e emitir parecer prévio sobre os projetos de leis orçamentárias, bem como sobre planos e programas governamentais, realizando, ainda, o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, solicitou ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo, no prazo de trinta dias, sobre a existência de indícios de despesas não autorizadas em uma estrutura governamental.À luz da sistemática constitucional vigente, essa solicitação:
  1. Anão apresenta qualquer irregularidade, considerando o órgão que a formulou e o seu destinatário;
  2. Bpressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente;
  3. Cpressupõe o prévio julgamento das contas de governo pelo Congresso Nacional;
  4. Ddependeria de prévia aprovação do plenário do Congresso Nacional;
  5. Esomente poderia ser feita pelo Presidente do Congresso Nacional.
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GabaritoB — pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo – Solicitação de Pronunciamento ao TCU

Gabarito: letra B. A solicitação de pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas pela Comissão Mista pressupõe que a Comissão tenha previamente solicitado informações à autoridade governamental competente sobre os indícios de despesas não autorizadas, conforme o princípio do contraditório e da eficiência administrativa (doutrina do controle externo).

A questão examina o procedimento de fiscalização orçamentária pela Comissão Mista Permanente prevista no art. 166, §1º da CF/88. Embora a CF não explicite a exigência de prévia solicitação de informações, a doutrina e a jurisprudência consolidam que o Tribunal de Contas só deve ser acionado após o órgão fiscalizado ter oportunidade de esclarecer os fatos, evitando-se precipitação e garantindo-se a ampla defesa.

  1. 1Indícios de despesas não autorizadas
  2. 2Solicita informações à autoridade
  3. 3Autoridade presta esclarecimentos
  4. 4Comissão solicita pronunciamento ao TCU
  5. 5TCU emite parecer conclusivo (30 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a solicitação não apresenta irregularidade. No entanto, falta o requisito prévio de pedido de informações à autoridade governamental, o que configura irregularidade procedimental.

Alternativa B — ✅ CorretaGABARITO

A solicitação de pronunciamento conclusivo ao TCU exige que antes a Comissão Minta tenha solicitado informações à autoridade competente. Essa é a interpretação sistemática do controle externo, que prima pela eficiência e pelo contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O julgamento anual das contas do Presidente pelo Congresso Nacional (art. 49, IX, CF) não é pré-requisito para a fiscalização de despesas específicas; são procedimentos autônomos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Comissão Mista atua por delegação própria do Congresso, sem necessidade de aprovação do plenário para solicitar informações ao TCU (art. 71, IV, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para solicitar informações ao TCU é da Comissão Mista ou de qualquer de suas Casas, e não exclusiva do Presidente do Congresso Nacional (art. 71, IV, CF).


PEGA ESSA DICA!

Questões sobre controle externo frequentemente exigem raciocínio sobre a sequência lógica dos atos de fiscalização. Antes de acionar o Tribunal de Contas, a comissão deve, em regra, ter buscado esclarecimentos junto ao órgão fiscalizado.

Gabarito: letra B.

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