Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2021
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
fg045229
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.As reflexões de Joana são:
Aincorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados e efetivamente alcançados;
Bincorretas, pois o controle externo deve priorizar os custos envolvidos nos atos praticados, o que não se sobrepõe ao aspecto meramente contábil;
Cincorretas, pois a análise da legalidade dos atos praticados se compatibiliza com os controles prévio e posterior, o que ultrapassa a análise meramente contábil;
Dcorretas, já que o controle externo não pode resultar na absorção da atividade controlada, o que ocorreria caso fosse obstado o exercício do poder discricionário;
Ecorretas, pois o controle externo é realizado na dinâmica das relações entre as estruturas estatais de poder, em que predomina o princípio da separação das funções estatais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — incorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados e efetivamente alcançados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo
Gabarito: letra A. As reflexões de Joana estão incorretas porque o controle externo no Brasil não se limita ao aspecto contábil e à legalidade; ele também analisa os atos de gestão sob a ótica dos resultados almejados e efetivamente alcançados, abrangendo eficiência, eficácia e economicidade (CF, arts. 70 e 71).
A banca testa o conhecimento sobre a abrangência do controle externo. Joana afirma que o Brasil adota apenas o controle contábil, com primado da legalidade e relegando o juízo de valor do gestor. Essa visão é restrita e não corresponde ao desenho constitucional. O controle externo, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, fiscaliza não só a legalidade, mas também a legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão pública. O conteúdo de apoio reforça que o controle externo avalia resultados quanto à eficácia e eficiência.
Afirma que as reflexões de Joana são incorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados almejados e alcançados. Está correta: a fiscalização operacional e de resultados é parte integrante do controle externo, conforme disposto na CF e na doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle externo deve priorizar os custos, o que não se sobrepõe ao aspecto meramente contábil. O erro está em reduzir o controle a custos; na verdade, o controle externo abrange múltiplos aspectos (legalidade, economicidade, eficiência) e não há priorização exclusiva de custos sobre o contábil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a análise da legalidade se compatibiliza com controles prévio e posterior, o que ultrapassa a análise meramente contábil. Embora seja verdade que o controle de legalidade pode ser prévio ou posterior, Joana não está errada por isso; seu erro é mais amplo: ela nega a análise de mérito e resultados. A alternativa não refuta corretamente a afirmação de Joana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera as reflexões corretas, sob o argumento de que o controle externo não pode absorver a atividade controlada. Esse argumento é verdadeiro, mas não torna a afirmação de Joana correta. O controle externo, de fato, não substitui o gestor, mas isso não significa que ele se limite ao aspecto contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também considera as reflexões corretas, com base na separação de funções. A separação de poderes não impede que o controle externo analise o mérito dos atos de gestão; pelo contrário, a fiscalização de resultados é uma das funções típicas do Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar controle externo, lembre-se de que ele não se restringe à legalidade e contabilidade. A CF prevê a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Questões como esta são comuns em concursos de Tribunais de Contas; grave que o controle abrange eficiência e economicidade, e não apenas a legalidade estrita.