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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2021

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
fg045229
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.As reflexões de Joana são:
  1. Aincorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados e efetivamente alcançados;
  2. Bincorretas, pois o controle externo deve priorizar os custos envolvidos nos atos praticados, o que não se sobrepõe ao aspecto meramente contábil;
  3. Cincorretas, pois a análise da legalidade dos atos praticados se compatibiliza com os controles prévio e posterior, o que ultrapassa a análise meramente contábil;
  4. Dcorretas, já que o controle externo não pode resultar na absorção da atividade controlada, o que ocorreria caso fosse obstado o exercício do poder discricionário;
  5. Ecorretas, pois o controle externo é realizado na dinâmica das relações entre as estruturas estatais de poder, em que predomina o princípio da separação das funções estatais.
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GabaritoA — incorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados e efetivamente alcançados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo

Gabarito: letra A. As reflexões de Joana estão incorretas porque o controle externo no Brasil não se limita ao aspecto contábil e à legalidade; ele também analisa os atos de gestão sob a ótica dos resultados almejados e efetivamente alcançados, abrangendo eficiência, eficácia e economicidade (CF, arts. 70 e 71).

A banca testa o conhecimento sobre a abrangência do controle externo. Joana afirma que o Brasil adota apenas o controle contábil, com primado da legalidade e relegando o juízo de valor do gestor. Essa visão é restrita e não corresponde ao desenho constitucional. O controle externo, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, fiscaliza não só a legalidade, mas também a legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão pública. O conteúdo de apoio reforça que o controle externo avalia resultados quanto à eficácia e eficiência.

1Abrangência
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Eficiência
Eficácia
2Objeto
Atos contábeis
Atos financeiros
Atos orçamentários
Atos operacionais
Atos patrimoniais
3Resultados
Metas almejadas
Resultados alcançados
Controle externo (CF, arts. 70 e 71)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (CF, arts. 70 e 71): Abrangência (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência, Eficácia); Objeto (Atos contábeis, Atos financeiros, Atos orçamentários, Atos operacionais, Atos patrimoniais); Resultados (Metas almejadas, Resultados alcançados)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as reflexões de Joana são incorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados almejados e alcançados. Está correta: a fiscalização operacional e de resultados é parte integrante do controle externo, conforme disposto na CF e na doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo deve priorizar os custos, o que não se sobrepõe ao aspecto meramente contábil. O erro está em reduzir o controle a custos; na verdade, o controle externo abrange múltiplos aspectos (legalidade, economicidade, eficiência) e não há priorização exclusiva de custos sobre o contábil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a análise da legalidade se compatibiliza com controles prévio e posterior, o que ultrapassa a análise meramente contábil. Embora seja verdade que o controle de legalidade pode ser prévio ou posterior, Joana não está errada por isso; seu erro é mais amplo: ela nega a análise de mérito e resultados. A alternativa não refuta corretamente a afirmação de Joana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera as reflexões corretas, sob o argumento de que o controle externo não pode absorver a atividade controlada. Esse argumento é verdadeiro, mas não torna a afirmação de Joana correta. O controle externo, de fato, não substitui o gestor, mas isso não significa que ele se limite ao aspecto contábil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também considera as reflexões corretas, com base na separação de funções. A separação de poderes não impede que o controle externo analise o mérito dos atos de gestão; pelo contrário, a fiscalização de resultados é uma das funções típicas do Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar controle externo, lembre-se de que ele não se restringe à legalidade e contabilidade. A CF prevê a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Questões como esta são comuns em concursos de Tribunais de Contas; grave que o controle abrange eficiência e economicidade, e não apenas a legalidade estrita.

Gabarito: letra A

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