Criação de cargos no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Gabarito: letra C. A proposta de criação de novos cargos para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve ser formulada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa. Isso decorre da competência do órgão colegiado máximo do Tribunal para deliberar sobre questões administrativas e estruturais, inclusive a criação de cargos no âmbito do Ministério Público que atua junto a ele.
A iniciativa de leis que criam cargos públicos no âmbito dos Tribunais de Contas cabe ao próprio Tribunal, por seu Pleno, e não a órgãos internos do Ministério Público de Contas ou ao Chefe do Executivo. Embora o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas seja o chefe da instituição, a propositura de criação de cargos é atribuição do Tribunal, que é a entidade administrativa a que o MP está vinculado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, como chefe do órgão, pode solicitar a criação de cargos, mas a proposta oficial à Assembleia Legislativa deve ser encaminhada pelo Tribunal Pleno, não isoladamente por ele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Órgão Especial do Ministério Público de Contas é um colegiado interno, mas não detém competência para formular propostas legislativas externas; essa atribuição é do Tribunal Pleno.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação do Tribunal de Contas. Cabe a ele decidir sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal e do Ministério Público de Contas e encaminhar o projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente do Tribunal de Contas representa o órgão, mas sozinho não pode propor a criação de cargos; a decisão é colegiada, do Pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Governador do Estado não tem competência para propor a criação de cargos no Ministério Público de Contas, que é órgão autônomo vinculado ao Tribunal de Contas, não ao Poder Executivo.
Gabarito: letra C.