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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2021

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg045231
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao apreciar certo processo administrativo, entendeu ser necessária a realização de inspeção extraordinária em determinada estrutura orgânica do Poder Executivo.Nesse caso, a inspeção deve ser:
  1. Apreviamente comunicada ao Poder Executivo, que informará o momento em que deve ser realizada;
  2. Brealizada, caso haja deliberação de dois terços dos integrantes da Câmara;
  3. Crealizada, caso haja deliberação da maioria dos integrantes da Câmara;
  4. Dsolicitada ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas;
  5. Esolicitada ao Presidente do Tribunal de Contas.
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GabaritoD — solicitada ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas;

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Inspeção extraordinária no Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. A inspeção extraordinária, como ato de fiscalização externa, depende de autorização do Tribunal Pleno, órgão colegiado máximo do Tribunal de Contas, conforme a estrutura prevista nas leis orgânicas dos Tribunais de Contas (aplicável por simetria ao TCE-AM). A Câmara, ao constatar necessidade, deve solicitar ao Pleno, e não decidir isoladamente ou comunicar previamente o Poder Executivo.

A questão cobra o conhecimento da hierarquia interna dos Tribunais de Contas: as Câmaras julgam processos, mas atos de fiscalização mais amplos, como inspeções, são da competência do Pleno, que delibera sobre sua realização.

1Competência
Tribunal Pleno (órgão máximo)
Câmara (não decide isoladamente)
Presidente (salvo urgência)
2Procedimento
Câmara constata necessidade
Solicita ao Pleno
Pleno delibera
3Características
Autonomia do TC
Sem subordinação ao fiscalizado
Inspeção extraordinária (TCE)
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Inspeção extraordinária (TCE): Competência (Tribunal Pleno (órgão máximo), Câmara (não decide isoladamente), Presidente (salvo urgência)); Procedimento (Câmara constata necessidade, Solicita ao Pleno, Pleno delibera); Características (Autonomia do TC, Sem subordinação ao fiscalizado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inspeção não depende de prévia comunicação ao Poder Executivo para definir o momento; o Tribunal de Contas tem autonomia para realizá-la quando entender necessário, sem subordinação ao fiscalizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O quórum de dois terços dos integrantes da Câmara não é o critério para autorizar a inspeção. A Câmara não decide isoladamente; ela deve solicitar ao Pleno, que decidirá.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa B, a maioria simples da Câmara não é suficiente. A decisão sobre a inspeção cabe ao Pleno, não à Câmara.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois a inspeção extraordinária é ato de fiscalização que, nos Tribunais de Contas, é da competência do Tribunal Pleno. A Câmara, ao entender necessária a medida, deve solicitar ao Pleno, que deliberará sobre sua realização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para autorizar inspeções é do Pleno, e não do Presidente isoladamente, salvo em casos de urgência expressamente previstos, o que não é o caso narrado. A solicitação deve ser endereçada ao órgão colegiado.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se de que o Pleno é o órgão máximo. Inspeções, auditorias e outras fiscalizações de maior vulto dependem de sua autorização, enquanto as Câmaras atuam no julgamento de contas e processos individuais.

Gabarito: letra D.

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