Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2021
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fg045231
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao apreciar certo processo administrativo, entendeu ser necessária a realização de inspeção extraordinária em determinada estrutura orgânica do Poder Executivo.Nesse caso, a inspeção deve ser:
Apreviamente comunicada ao Poder Executivo, que informará o momento em que deve ser realizada;
Brealizada, caso haja deliberação de dois terços dos integrantes da Câmara;
Crealizada, caso haja deliberação da maioria dos integrantes da Câmara;
Dsolicitada ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas;
Esolicitada ao Presidente do Tribunal de Contas.
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GabaritoD — solicitada ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas;
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Inspeção extraordinária no Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. A inspeção extraordinária, como ato de fiscalização externa, depende de autorização do Tribunal Pleno, órgão colegiado máximo do Tribunal de Contas, conforme a estrutura prevista nas leis orgânicas dos Tribunais de Contas (aplicável por simetria ao TCE-AM). A Câmara, ao constatar necessidade, deve solicitar ao Pleno, e não decidir isoladamente ou comunicar previamente o Poder Executivo.
A questão cobra o conhecimento da hierarquia interna dos Tribunais de Contas: as Câmaras julgam processos, mas atos de fiscalização mais amplos, como inspeções, são da competência do Pleno, que delibera sobre sua realização.
Inspeção extraordinária (TCE): Competência (Tribunal Pleno (órgão máximo), Câmara (não decide isoladamente), Presidente (salvo urgência)); Procedimento (Câmara constata necessidade, Solicita ao Pleno, Pleno delibera); Características (Autonomia do TC, Sem subordinação ao fiscalizado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inspeção não depende de prévia comunicação ao Poder Executivo para definir o momento; o Tribunal de Contas tem autonomia para realizá-la quando entender necessário, sem subordinação ao fiscalizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O quórum de dois terços dos integrantes da Câmara não é o critério para autorizar a inspeção. A Câmara não decide isoladamente; ela deve solicitar ao Pleno, que decidirá.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa B, a maioria simples da Câmara não é suficiente. A decisão sobre a inspeção cabe ao Pleno, não à Câmara.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois a inspeção extraordinária é ato de fiscalização que, nos Tribunais de Contas, é da competência do Tribunal Pleno. A Câmara, ao entender necessária a medida, deve solicitar ao Pleno, que deliberará sobre sua realização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para autorizar inspeções é do Pleno, e não do Presidente isoladamente, salvo em casos de urgência expressamente previstos, o que não é o caso narrado. A solicitação deve ser endereçada ao órgão colegiado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se de que o Pleno é o órgão máximo. Inspeções, auditorias e outras fiscalizações de maior vulto dependem de sua autorização, enquanto as Câmaras atuam no julgamento de contas e processos individuais.