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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045233
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou a prática de inúmeras e graves ilegalidades no âmbito de uma estrutura de poder. Constatou, ainda, que essas práticas retroagiam há alguns anos, isto apesar dos constantes registros de inspeção do órgão de controle interno, que analisara os respectivos atos e não fizera qualquer comunicação ao Tribunal de Contas.Provada a omissão do órgão de controle interno, é correto afirmar que ele:
  1. Adeve ser afastado pelo Tribunal de Contas;
  2. Bdeve ser advertido pelo Tribunal de Contas;
  3. Cdeve recolher multa em percentual de sua remuneração;
  4. Destá sujeito às sanções previstas em lei, como responsável solidário;
  5. Eestá sujeito apenas à imputação de débito, de modo solidário com o agente público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está sujeito às sanções previstas em lei, como responsável solidário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão do controle interno e responsabilidade solidária

Gabarito: letra D. A omissão do órgão de controle interno em comunicar ilegalidades ao Tribunal de Contas acarreta sua responsabilidade solidária, sujeitando-o às sanções previstas em lei. É o que dispõem as constituições estaduais que seguem o modelo federal, como o art. 78, §1º da Constituição do Estado do Paraná, que estabelece: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária". Aplica-se analogicamente aos demais Tribunais de Contas estaduais, como o do Amazonas.

A banca testa o conhecimento sobre a consequência jurídica da inércia do controle interno. O controle interno tem o dever de comunicar irregularidades ao tribunal de contas; se não o faz, responde solidariamente pelos danos.

Critério

Consequência da Omissão do Controle Interno

Fundamento Legal

Responsabilidade

Solidária

Art. 78, §1º da CE/PR (aplicado por simetria)

Sanção aplicável

As previstas em lei (multa, imputação de débito, etc.)

Art. 71, §3º da CF e legislação correlata

Dever violado

Comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas

Art. 78, §1º da CE/PR

Natureza da omissão

Ilícito que gera responsabilidade solidária

Jurisprudência e doutrina

1Dever de comunicar ao TC
Irregularidade ou ilegalidade
Sob pena de responsabilidade solidária
2Consequência
Sujeito às sanções legais
Responsável solidário
3Sanções possíveis
Imputação de débito
Multa
Outras previstas em lei
Omissão do controle interno
LEVELsoulevel.com.br
Omissão do controle interno: Dever de comunicar ao TC (Irregularidade ou ilegalidade, Sob pena de responsabilidade solidária); Consequência (Sujeito às sanções legais, Responsável solidário); Sanções possíveis (Imputação de débito, Multa, Outras previstas em lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de afastamento automático do responsável pelo controle interno. O afastamento é uma medida cautelar que pode ser aplicada em casos específicos, mas não é a consequência direta da omissão de comunicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A advertência é uma sanção administrativa genérica, mas não é a consequência típica da omissão do dever de comunicar. A lei prevê, para essa omissão, a responsabilidade solidária, e não uma sanção disciplinar específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa pode ser aplicada, mas não em percentual fixo da remuneração. A lei estabelecerá as sanções, que podem incluir multa, mas a alternativa restringe indevidamente a forma de cálculo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 78, §1º da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria), "os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária". Portanto, o órgão de controle interno omisso está sujeito às sanções previstas em lei como responsável solidário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imputação de débito é uma das sanções possíveis (art. 71, §3º da CF), mas não é a única. A responsabilidade solidária abrange também multas e outras cominações legais, não se limitando ao débito.

Gabarito: letra D.

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