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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas — FGV 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Código
fg045235
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
A autarquia Alfa, do Estado do Amazonas, ao tomar conhecimento de uma auditoria contábil, propôs ao Tribunal de Contas do Estado a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com o objetivo de regularizar os seus procedimentos internos no lapso temporal indicado. De acordo com a proposta, seria suspensa a aplicação de sanções pelo Tribunal, conforme condições e prazos nele previstos, abrangendo, inclusive, os processos com decisão definitiva irrecorrível que versem sobre matéria correlata.A proposta apresentada pela autarquia Alfa:
  1. Amostra-se injurídica apenas em relação à possibilidade de o TAG alcançar os processos com decisão definitiva irrecorrível;
  2. Bé totalmente dissonante da juridicidade, já que apresentada a partir de uma auditoria contábil, não operacional;
  3. Cmostra-se injurídica apenas em relação à suspensão da aplicação de sanções pelo Tribunal;
  4. Dé totalmente dissonante da ordem jurídica pelo fato de a autarquia não ter legitimidade ativa;
  5. Enão apresenta qualquer dissonância das normas legais de regência.
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GabaritoA — mostra-se injurídica apenas em relação à possibilidade de o TAG alcançar os processos com decisão definitiva irrecorrível;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) — Limites

Gabarito: letra A. A proposta é injurídica apenas no ponto em que pretende abranger processos com decisão definitiva irrecorrível, pois o TAG não pode atingir a coisa julgada administrativa. Nos demais aspectos (suspensão de sanções, legitimidade da autarquia, tipo de auditoria), a proposta é compatível com a ordem jurídica.

A banca testa o conhecimento dos limites do TAG, instrumento consensual dos Tribunais de Contas. Embora não haja previsão literal no contexto, a doutrina e a jurisprudência consolidam que o TAG não pode modificar decisões já transitadas em julgado no âmbito administrativo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única falha é a pretensão de incluir processos com decisão definitiva irrecorrível. O TAG é instrumento de correção de condutas futuras, não podendo rescindir ou alterar atos já definitivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta é totalmente ilegal por ter sido apresentada a partir de auditoria contábil e não operacional. Não há exigência legal de que a auditoria seja operacional; a auditoria contábil é perfeitamente idônea para fundamentar a proposta de TAG.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a suspensão de sanções é o único ponto injurídico. A suspensão é justamente uma das características do TAG — ela é temporária e condicionada ao cumprimento do ajuste. Portanto, essa parte é jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a autarquia não tem legitimidade ativa para propor o TAG. As autarquias são entidades da administração indireta e podem, sim, submeter propostas de TAG ao Tribunal de Contas, pois são jurisdicionadas e buscam regularizar sua gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a proposta não apresenta nenhuma dissonância. Incorreto, pois há o problema já apontado em relação aos processos com decisão definitiva irrecorrível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos do TAG. O aluno pode achar que a suspensão de sanções é vedada, mas ela é lícita. A verdadeira ilegalidade está na tentativa de atingir a coisa julgada administrativa. Fique atento: TAG não pode desfazer decisões já consolidadas.

Gabarito: letra A — apenas a possibilidade de abranger processos com decisão definitiva irrecorrível torna a proposta injurídica.

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