Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg045236
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita. Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita. Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder Executivo municipal.Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
  1. Aa manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, mas a decisão final era da Câmara Municipal, junto à qual atuava como órgão auxiliar;
  2. Bo Tribunal de Contas, por força do princípio da autonomia municipal, não tinha competência para analisar a juridicidade do ato praticado pelo Prefeito Municipal;
  3. Ca manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal;
  4. Da manifestação do Tribunal de Contas era meramente opinativa, podendo deixar de ser acolhida pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
  5. Ea manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, não podendo deixar de ser observada, ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diverso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, não podendo deixar de ser observada, ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diverso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e controle externo municipal

Gabarito: letra E. A manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a legalidade de atos administrativos municipais, como nomeações, possui natureza mandamental (imperativa), não podendo ser afastada por deliberação da Câmara Municipal. A única exceção constitucional é o parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito, que pode ser rejeitado por dois terços dos vereadores (CF, art. 31, §2º). No caso em tela, o TCE examinou a regularidade de nomeações – ato distinto das contas anuais –, de modo que sua decisão é vinculante e não pode ser simplesmente ignorada pelo Legislativo municipal.

A questão exige a distinção entre dois papéis do Tribunal de Contas no âmbito municipal: (a) a elaboração do parecer prévio sobre as contas do Prefeito (art. 31, §2º), que tem caráter opinativo e pode ser superado por 2/3 da Câmara; e (b) o controle de legalidade de atos administrativos concretos (como nomeações), hipótese em que a decisão do Tribunal é mandamental e somente pode ser questionada judicialmente. Essa diferenciação decorre da interpretação sistemática dos arts. 31 e 71 a 75 da Constituição Federal, consolidada pela jurisprudência do STF (ADI 4.190, ADI 687).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o parecer prévio sobre contas (art. 31, §2º) – que pode ser derrubado por 2/3 dos vereadores – e as demais decisões do Tribunal de Contas, como a que analisa a legalidade de nomeações. Muitos candidatos estendem a regra do parecer prévio a todos os atos de fiscalização, o que é incorreto. O STF já firmou que os Tribunais de Contas não são meros órgãos consultivos; suas decisões são impositivas e independentes do juízo político da Câmara.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, mas que a decisão final cabia à Câmara Municipal, atuando o Tribunal como órgão auxiliar. Erro: o Tribunal de Contas não é órgão auxiliar da Câmara; exerce função constitucional própria e autônoma (art. 31, §1º c/c arts. 71-75). Além disso, a decisão final sobre a legalidade do ato não pertence à Câmara, que não pode rever o mérito da fiscalização do Tribunal, salvo na hipótese específica do parecer prévio de contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Tribunal de Contas não tinha competência por força do princípio da autonomia municipal. Erro: o art. 31, §1º da CF expressamente atribui ao Tribunal de Contas do Estado o auxílio no controle externo do Município. A autonomia municipal não exclui a fiscalização externa pelos Tribunais de Contas, que é instrumento de controle da legalidade e da probidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a manifestação como meramente opinativa e superável por maioria simples da Câmara Municipal. Erro: a decisão do Tribunal de Contas sobre a legalidade de atos administrativos é vinculante (mandamental), e não meramente opinativa. Não há previsão constitucional de que a Câmara possa afastá-la por maioria simples ou qualificada, exceto no caso do parecer prévio sobre contas (art. 31, §2º – 2/3).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas exige dois terços para superar a manifestação. Erro: novamente, a regra dos dois terços só se aplica ao parecer prévio sobre as contas anuais. Para os demais atos de fiscalização, o Tribunal de Contas decide com imperatividade, e a Câmara não dispõe de competência para alterar ou rejeitar a decisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental e não poderia deixar de ser observada, mesmo diante de entendimento diverso da Câmara Municipal. Essa é a posição correta: as decisões dos Tribunais de Contas sobre a legalidade de atos administrativos são dotadas de força vinculante, e a sua revisão cabe ao Poder Judiciário, não ao Legislativo municipal. A única exceção (contas anuais) não se aplica ao caso.

Critério

Parecer prévio (art. 31, §2º)

Decisão sobre atos administrativos (ex.: nomeações)

Natureza

Opinativa

Mandamental (vinculante)

Possibilidade de superação pela Câmara

Sim, por 2/3 dos vereadores

Não (apenas via judicial)

Fundamento constitucional

Art. 31, §2º

Art. 31, §1º c/c 71-75 e jurisprudência do STF

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg045236