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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg045268
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
Tatiana é servidora pública civil federal ocupante de cargo efetivo e deu entrada em seu pedido de aposentadoria, tendo o seu órgão de origem entendido que já fazia jus à aposentadoria. Ocorre que, em seguida, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a legalidade do ato administrativo de concessão inicial de sua aposentadoria, sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa, recusou o registro da aposentadoria sob o argumento de que ainda faltavam dois anos em seu tempo de contribuição.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do TCU:
  1. Aestá viciada, eis que em todos os processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultado ao administrado o direito de produzir provas, ouvir testemunhas e ofertar alegações finais por escrito, por meio de memoriais;
  2. Bestá viciada, eis que em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta;
  3. Cestá viciada, eis que em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade relativa, devendo o administrado comprovar o prejuízo;
  4. Dnão está viciada, eis que nos processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar ao administrado a imposição de sanções e de ressarcimento ao erário, que não é o caso de mero registro do ato de concessão inicial de aposentadoria, ainda que a relação jurídica travada, nesse momento, seja entre o Tribunal de Contas e a servidora;
  5. Enão está viciada, eis que, apesar de nos processos perante o TCU serem assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetua-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.
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GabaritoE — não está viciada, eis que, apesar de nos processos perante o TCU serem assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetua-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria e Controle do TCU: Contraditório e Ampla Defesa

Gabarito: letra E. A decisão do TCU não está viciada, pois, conforme a jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 3), a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão é exceção à regra geral que exige o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a relação jurídica nesse momento é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública, e não diretamente com o servidor.

A Súmula Vinculante 3 do STF estabelece que o contraditório e a ampla defesa são assegurados nos processos perante o TCU quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. Contudo, há uma exceção expressa: a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Nesse caso, o TCU realiza um controle de legalidade prévio ao registro, e o servidor ainda não adquiriu o direito de forma definitiva, pois o ato de concessão é um ato complexo que se aperfeiçoa apenas com o registro pelo TCU. Portanto, não há necessidade de oportunizar o contraditório antes da decisão do TCU que nega o registro. Se o TCU, posteriormente, anular ou revogar uma aposentadoria já registrada, aí sim será necessário o contraditório.

No caso concreto, Tatiana teve o pedido de aposentadoria concedido pelo órgão de origem, mas o TCU, ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial, negou o registro por entender que faltava tempo de contribuição. Essa decisão não exige contraditório prévio, pois se enquadra na exceção da Súmula Vinculante 3. Assim, a decisão do TCU não está viciada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "em todos os processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa", o que é falso. A Súmula Vinculante 3 excetua a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "em todos os processos perante o TCU que tenham por objeto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são assegurados o contraditório e a ampla defesa", o que contraria a Súmula Vinculante 3. Na verdade, nesses processos o contraditório não é exigido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz a mesma afirmação da alternativa B, mas acrescenta "sob pena de nulidade relativa" e "comprovação de prejuízo". Ainda assim, a premissa está errada: não há exigência de contraditório nessa fase. A nulidade não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "nos processos perante o TCU são assegurados o contraditório e a ampla defesa apenas quando da decisão puder resultar ao administrado a imposição de sanções e de ressarcimento ao erário". Embora a Súmula Vinculante 3 mencione "anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado", a alternativa exclui erroneamente a hipótese de anulação/revogação, limitando-a a sanções e ressarcimento. Além disso, afirma que o caso de mero registro não seria hipótese de contraditório, mas a fundamentação não é a correta. A exceção é específica para concessão inicial, não para "mero registro". A alternativa D está parcialmente correta na conclusão, mas errada na justificativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a decisão não está viciada, pois, apesar de em regra serem assegurados contraditório e ampla defesa quando a decisão puder resultar anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, excetua-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, porque a relação jurídica nesse momento é entre o TCU e a Administração Pública. Essa é exatamente a dicção da Súmula Vinculante 3 do STF. Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção da Súmula Vinculante 3: muitos candidatos assumem que sempre há contraditório no TCU, mas a concessão inicial é a exceção. A alternativa E capta essa nuance.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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