Questão de Engenharia Civil — Acessibilidade em Engenharia Civil e NBR 9050 — FGV 2021
Engenharia Civil›Acessibilidade em Engenharia Civil e NBR 9050
Código
fg045339
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Um desnível de 180 cm entre o passeio público e a entrada de uma nova edificação deve ser vencido por uma rampa acessível. Segundo a norma brasileira de acessibilidade a edificações, uma solução possível para o projeto seria:
Aum único segmento de rampa com 5% de inclinação, com 36 metros de comprimento da projeção horizontal, sem patamares intermediários;
Bum único segmento de rampa com 8% de inclinação, com 22,5 metros de comprimento da projeção horizontal, sem patamares intermediários;
Cdois segmentos de rampa com 5% de inclinação, com 17 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com um patamar intermediário de 2 metros de comprimento;
Ddois segmentos de rampa com 8% de inclinação, com 11,25 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com um patamar intermediário de 1,5 metro;
Etrês segmentos de rampa com 5% de inclinação, com 12 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com dois patamares intermediários de 2 metros.
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GabaritoE — três segmentos de rampa com 5% de inclinação, com 12 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com dois patamares intermediários de 2 metros.
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Rampa acessível – NBR 9050
Gabarito: letra E. Para um desnível de 180 cm, a rampa deve ter inclinação máxima de 5% (1:20) e contar com patamares intermediários, conforme a ABNT NBR 9050. A única alternativa que atende simultaneamente à inclinação correta (5%) e à exigência de patamares é a E, com três segmentos de 12 m de projeção horizontal cada e dois patamares de 2 m.
A inclinação da rampa é dada por , onde é o desnível e é a projeção horizontal. Para , a projeção total necessária com é . A norma exige patamares sempre que o desnível acumulado ultrapassar certos limites – usualmente, para rampas com inclinação de 5%, recomenda-se um patamar a cada 0,80 m de desnível (ou a cada 16 m de projeção). Aqui, três segmentos de 12 m (total 36 m) produzem desnível de por segmento, dentro do limite, e os patamares de 2 m garantem acessibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece um único segmento de 36 m com 5% de inclinação, sem patamar intermediário. Para desnível de 1,80 m, a NBR 9050 exige patamares a cada 0,80 m de desnível (ou conforme o comprimento da rampa), tornando essa solução inaceitável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe um único segmento com inclinação de 8% (1:12,5) e projeção de 22,5 m. A inclinação de 8% só é permitida para desníveis de até 0,80 m; para 1,80 m, a inclinação máxima é de 5% (1:20). Além disso, também falta patamar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois segmentos de 17 m com 5% de inclinação resultam em projeção total de 34 m, o que equivale a uma inclinação efetiva de , superior ao limite de 5%. Patamar de 2 m está presente, mas a inclinação está acima do permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois segmentos de 11,25 m com inclinação de 8% (mesmo problema da B: 8% não é permitido para desnível de 1,80 m). Projeção total 22,5 m, patamar de 1,5 m – mas a inclinação excede o máximo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Três segmentos de 12 m (projeção total 36 m) com inclinação exata de 5% (1,80/36) e dois patamares de 2 m. Essa configuração atende à inclinação máxima permitida e garante patamares para descanso e segurança, conforme a NBR 9050.
PEGA ESSA DICA!
Sempre verifique dois pontos em rampas acessíveis: 1) a inclinação calculada (h/d) deve ser ≤ 5% para desníveis acima de 0,80 m; 2) o desnível vencido por cada segmento não pode ultrapassar 0,80 m (ou conforme a norma local), exigindo patamares intermediários. Monte a tabela de cálculo para evitar erros.