Questão de Auditoria Governamental — Declaração de Lima — FGV 2021
Auditoria Governamental›Declaração de Lima
Código
fg045368
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão.Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria:
Asomente pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios caso isso esteja previsto no contrato de concessão;
Bnão pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, limitando-se ao montante dos recursos públicos;
Cdeve permanecer adstrita à destinação dada ao montante correspondente aos subsídios recebidos pelas sociedades empresárias beneficiadas;
Dnão pode alcançar a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, sob pena de afronta à livre iniciativa;
Epode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.
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GabaritoE — pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.
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Declaração de Lima – Alcance da Auditoria em Empresas Beneficiadas por Recursos Públicos
Gabarito: letra E. A Declaração de Lima (INTOSAI) estabelece que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) têm competência para auditar a gestão financeira de entidades que recebem recursos públicos, podendo alcançar toda a gestão quando o montante dos subsídios for relevante. Não há limitação absoluta ao valor repassado; a extensão depende do grau de materialidade e do risco.
A banca testa o entendimento do princípio de que a fiscalização dos recursos públicos pode se estender à gestão global do beneficiário, conforme o vulto dos subsídios. A alternativa E reflete essa orientação, enquanto as demais impõem restrições indevidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria "somente pode alcançar toda a gestão financeira" se houver previsão contratual. A Declaração de Lima não condiciona o alcance da auditoria a cláusulas contratuais; a competência da EFS decorre da natureza pública dos recursos repassados, independentemente de contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a auditoria "não pode alcançar toda a gestão financeira, limitando-se ao montante dos recursos públicos". Embora a auditoria sempre examine a correta aplicação dos recursos, a Declaração permite que, a depender da materialidade, a fiscalização abranja a gestão como um todo (ex.: verificar se a empresa tem condições de prestar o serviço), não apenas a parcela correspondente ao subsídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a auditoria "deve permanecer adstrita à destinação dada ao montante correspondente aos subsídios recebidos". Isso restringe excessivamente o escopo; a auditoria pode avaliar também a situação financeira global da entidade, especialmente se o subsídio for vultoso, para garantir a continuidade do serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a auditoria "não pode alcançar a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, sob pena de afronta à livre iniciativa". A livre iniciativa não é absoluta e não impede a fiscalização de recursos públicos; a auditoria é legítima e necessária para proteger o erário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a auditoria "pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios". Esse é o entendimento consolidado na Declaração de Lima e nas ISSAI, que orientam as EFS a definir o escopo com base na relevância e no risco.
PEGA ESSA DICA!
O princípio-chave é que a auditoria de recursos públicos não se limita ao valor nominal repassado. Quando o subsídio é significativo, o Tribunal de Contas pode estender a fiscalização à gestão financeira global da entidade para avaliar riscos e assegurar a continuidade do serviço. Na prova, lembre-se: "auditoria pode ir além do recurso repassado, a depender da materialidade".