Questão de Auditoria — Auditoria — FGV 2021
- Código
- fg045369
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo
- Ao acompanhamento;
- Ba tomada de contas;
- Co monitoramento;
- Do levantamento;
- Ea inspeção.
GabaritoD — o levantamento;
Gabarito: letra D. O levantamento é o instrumento de fiscalização adequado para conhecer a realidade de uma entidade, acumular informações preliminares e definir o objeto da fiscalização, exatamente o que o Tribunal de Contas do Piauí necessita no caso narrado.
A banca exige a distinção entre os instrumentos de fiscalização previstos na legislação aplicável aos Tribunais de Contas (especialmente as Normas de Auditoria do TCU e a Lei Orgânica do TCU – Lei 8.443/1992, art. 238, embora não citada literalmente). Cada instrumento tem finalidade específica:
Levantamento: destina-se a conhecer a realidade de órgãos/entidades, levantar informações sobre funcionamento, objetos a serem auditados, e subsidiar o planejamento. É o instrumento preliminar, exploratório.
Acompanhamento: fiscalização ao longo da gestão, para avaliar desempenho e legalidade de atos em andamento.
Tomada de contas: processo de prestação de contas de agentes públicos (ordinária ou especial).
Monitoramento: verificar o cumprimento de determinações e recomendações anteriores.
Inspeção: exame de legalidade e legitimidade de atos de gestão, podendo ser utilizado para apurar denúncias específicas.
O levantamento é o primeiro passo para planejar auditorias e fiscalizações, sem foco em ilícitos específicos, mas sim na coleta de informações básicas.
O acompanhamento é uma fiscalização continuada, voltada a avaliar a gestão em tempo real, não se aplica a uma situação inicial de coleta de informações para definir o objeto.
A tomada de contas é utilizada para examinar a prestação de contas de agentes públicos, pressupondo a existência de contas a serem julgadas, não se encaixa no cenário de conhecimento preliminar.
O monitoramento verifica o cumprimento de decisões e recomendações anteriores, pressupondo fiscalização prévia. Não é instrumento inicial.
O levantamento é exatamente o instrumento para "se inteirar da realidade" e "definir o objeto da fiscalização". Conforme doutrina e jurisprudência dos Tribunais de Contas, sua função é o acúmulo de informações acerca do funcionamento da instituição e dos objetos a serem auditados. (Fonte: questão TCE PR 2016, similar: "O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da instituição e dos objetos a serem auditados.")
A inspeção é utilizada para examinar legalidade e legitimidade de atos de gestão, ou para apurar denúncias específicas. Aqui não há ilícito narrado, mas sim necessidade de conhecer a realidade.
Para diferenciar os instrumentos, lembre-se: levantamento = exploratório (conhecer); inspeção = pontual (apurar irregularidade); auditoria = avaliação sistêmica; acompanhamento = contínuo; monitoramento = verificação de cumprimento. Nas provas de Tribunais de Contas, a banca costuma cobrar essas definições com base nas legislações orgânicas e regimentos internos.
Gabarito: letra D.
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