Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí — FGV 2021
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Código
fg045372
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Controlador do Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu de sua assessoria quatro minutas de pronunciamentos que deveria exarar. Essas minutas consistiam em:1. recomendação endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas a respeito da observância das normas de finanças públicas;2. ato normativo visando à organização dos seus serviços;3. requisitar a realização de auditoria em ente sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas;4. receber notícias sobre irregularidades na gestão pública.À luz da sistemática regimental, são compatíveis com as competências do Controlador as minutas referidas:
Aem 1, 2, 3 e 4;
Bapenas em 1 e 2;
Capenas em 3 e 4;
Dapenas em 1, 2 e 3;
Eapenas em 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — apenas em 1 e 2;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Controlador no TCE-PI
Gabarito: letra B. Apenas as minutas 1 (recomendação sobre finanças públicas) e 2 (ato normativo de organização interna) são compatíveis com as atribuições do Controlador, conforme a sistemática regimental dos Tribunais de Contas. As minutas 3 e 4 (requisitar auditoria e receber notícias de irregularidades) competem a outros órgãos, como o Plenário ou a Presidência.
A questão exige conhecer a distribuição de competências dentro do Tribunal de Contas. O Controlador é um auxiliar da Presidência, com funções predominantemente administrativas e de assessoramento, sem poder decisório autônomo para ordenar auditorias ou receber denúncias – estas são típicas do controle externo exercido pelo Tribunal como um todo.
Minuta 1 – ✅ Correta
Recomendar ao Presidente a observância de normas de finanças públicas insere-se no papel de assessoramento do Controlador, que pode emitir alertas e orientações técnicas.
Minuta 2 – ✅ Correta
Editar atos normativos para organização dos seus próprios serviços é decorrência do poder de autoadministração e se enquadra nas competências internas do Controlador.
Minuta 3 – ❌ Incorreta
Requisitar auditoria é ato de iniciativa do Tribunal (Plenário, Presidente ou Relator), não do Controlador. Este pode sugerir, mas não requisitar.
Minuta 4 – ❌ Incorreta
Receber notícias de irregularidades compete ao setor de protocolo ou à Ouvidoria, e não ao Controlador.
Minuta
Descrição
Compatível com o Controlador?
Fundamento
1
Recomendação ao Presidente sobre finanças públicas
✅ Sim
Assessoramento técnico
2
Ato normativo de organização interna
✅ Sim
Poder de autoadministração
3
Requisitar auditoria
❌ Não
Competência do Plenário/Presidente/Relator
4
Receber notícias de irregularidades
❌ Não
Competência do protocolo/ouvidoria
Controlador do TCE-PI
1Competências
Recomendar ao Presidente (finanças)
Ato normativo interno
2Não competem
Requisitar auditoria
Receber notícias de irregularidades
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca atribui ao Controlador funções que são típicas do Plenário ou da Presidência, como requisitar auditoria (ato de fiscalização) e receber denúncias (protocolo/ouvidoria). Cuidado para não confundir assessoramento com poder de decisão.