Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FGV 2021
Controle Externo›Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
fg045374
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Tribunal de Contas do Estado Gama, ao julgar as contas de João, agente público que atuara como ordenador de despesas, concluiu que certas despesas foram irregularmente realizadas, quer em razão de vício de forma, quer por não ter sido observado o princípio da economicidade. Por tal razão, realizou a imputação de débito no valor de vinte mil reais, aplicando ainda multa no montante de 50% desse valor.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a decisão do Tribunal de Contas tem a eficácia de título executivo:
Aextrajudicial, podendo ser executada apenas pelo Estado Gama;
Bextrajudicial, podendo ser executada pelo Estado Gama e pelo Ministério Público de Contas;
Cjudicial, podendo ser executada pelo Estado Gama e pelo Ministério Público de Contas;
Dextrajudicial, podendo ser executada pelo Estado Gama, pelo Ministério Público ou pelo Ministério Público de Contas;
Ejudicial, podendo ser executada pelo Estado Gama, pelo Ministério Público ou pelo Ministério Público de Contas.
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GabaritoA — extrajudicial, podendo ser executada apenas pelo Estado Gama;
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Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa possui eficácia de título executivo extrajudicial, executável unicamente pelo ente público lesado (Estado Gama). O Ministério Público de Contas e o Ministério Público comum não são credores e não possuem legitimidade para executar o título.
A banca testa dois pontos: (1) a natureza do título (extrajudicial, pois os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, não judiciais); (2) a legitimidade para execução (apenas o ente público prejudicado, que é o titular do crédito).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do Tribunal de Contas é título executivo extrajudicial, conforme previsão constitucional (CF, art. 71, §3º). A execução cabe exclusivamente ao Estado Gama, pois foi o ente que sofreu o dano ao erário. O Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei, mas não detém a titularidade do crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora afirme corretamente que o título é extrajudicial, erra ao incluir o Ministério Público de Contas como legitimado para executá-lo. O MPC não é credor; sua função é de fiscalização, não de cobrança judicial em nome próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a decisão como título executivo judicial. As decisões dos Tribunais de Contas não são proferidas pelo Poder Judiciário, portanto não têm natureza judicial. São extrajudiciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta na natureza extrajudicial, mas equivoca-se ao listar o Ministério Público (comum) e o Ministério Público de Contas como legitimados. Apenas o ente público prejudicado (Estado Gama) pode executar o título.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: ao afirmar que o título é judicial e ao incluir o Ministério Público e o MPC como executantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza do título (judicial × extrajudicial) e a legitimidade ativa. Lembre-se: Tribunais de Contas são órgãos administrativos de auxílio ao Legislativo, não exercem jurisdição; suas decisões que impõem débito ou multa equivalem a título executivo extrajudicial. Quanto à execução, somente o ente público lesado pode promovê-la, pois detém a titularidade do crédito.