Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2021
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fg045375
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
A assessoria da presidência do Tribunal de Contas do Estado Alfa, instada a se manifestar, informou que, na sistemática da Declaração de Lima, as relações estabelecidas entre as entidades fiscalizadoras superiores e as estruturas estatais de poder, com a emissão de pareceres especializados:1. são vinculantes para a Administração Pública;2. não podem ter por objeto comentários sobre projetos de lei; e3. não precisam estar alinhadas com suas auditorias.As informações apresentadas pela assessoria estão:
Atotalmente certas;
Btotalmente erradas;
Ccertas apenas em 1;
Dcertas apenas em 2;
Ecertas apenas em 2 e 3.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — totalmente erradas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Lima – Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS)
Gabarito: letra B. As três afirmações estão totalmente erradas. A Declaração de Lima, adotada pela INTOSAI em 1977, estabelece que os pareceres das EFS não são vinculantes (meras opiniões técnicas), elas podem emitir comentários sobre projetos de lei (especialmente os de natureza financeira) e seus pareceres devem estar alinhados com as auditorias que os fundamentam. A banca testa o conhecimento dos princípios básicos da "magna carta" da auditoria governamental, que são frequentemente confundidos.
Afirmação 1 – ❌ Incorreta
A Declaração de Lima preconiza a independência das EFS e que suas conclusões não têm caráter de sentença. Os pareceres são recomendações técnicas, não atos vinculantes para a Administração Pública. Afirmar o contrário é inverter o princípio fundamental.
Afirmação 2 – ❌ Incorreta
A Declaração de Lima reconhece às EFS o direito de manifestar-se sobre projetos de lei, especialmente os que afetam as finanças públicas e o orçamento. Essa prerrogativa decorre da função consultiva e de assessoramento ao Parlamento. A proibição de comentar projetos é, portanto, falsa.
Afirmação 3 – ❌ Incorreta
Os pareceres das EFS devem ter por base as auditorias realizadas. A auditoria é o instrumento que fundamenta a opinião do auditor. A Declaração de Lima estabelece que o trabalho de auditoria é a base para a emissão de relatórios e opiniões, não havendo previsão de pareceres desalinhados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que as EFS têm poder vinculante (como tribunais) ou que não podem opinar sobre leis. Na verdade, as EFS são órgãos técnicos independentes, e suas opiniões são recomendações; elas podem sim comentar projetos de lei, especialmente no âmbito orçamentário. Lembre-se: são entidades fiscalizadoras, não tribunais judiciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que as três afirmações estão totalmente certas. Como demonstrado, todas são falsas. A alternativa inverte completamente o conteúdo da Declaração de Lima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coincide com a análise: as três afirmações são erradas. É a única alternativa que reflete corretamente o texto da Declaração de Lima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a afirmação 1 está certa. Na verdade, a afirmação 1 é falsa (pareceres não vinculam). Portanto, a alternativa está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a afirmação 2 está certa. A afirmação 2 é falsa (EFS podem comentar projetos de lei). Logo, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as afirmações 2 e 3 estão certas. Ambas são falsas: podem comentar projetos e devem alinhar-se com auditorias.