Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg045376
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Estado Alfa recebeu recursos decorrentes de sua participação no resultado da exploração, em seu território, de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, figurando a União como poder concedente dessas atividades.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que os referidos recursos:
Adevem ser repassados mediante convênio, sujeitando-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União;
Bsão receitas originárias do Estado Alfa, sujeitando-se apenas à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas;
Cdevem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas da União e do Estado Alfa, pois estão vinculados a ambos os entes;
Dapenas podem ser utilizados para amortização da dívida com a União, sendo fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União;
Epodem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União ou pelo do Estado Alfa, conforme dispuser o ajuste com a União.
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GabaritoB — são receitas originárias do Estado Alfa, sujeitando-se apenas à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas;
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Royalties de Petróleo e Gás: Receitas Originárias e Fiscalização
Gabarito: letra B. Os recursos recebidos pelo Estado Alfa a título de participação na exploração de petróleo e gás são receitas originárias do próprio Estado, nos termos do art. 20, §1º da Constituição Federal. Por não se tratar de repasse de recursos federais, a fiscalização cabe exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e não ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme entendimento consolidado do STF (MS 24.312).
A Constituição Federal é clara ao assegurar a participação dos Estados no resultado da exploração de petróleo e gás em seus territórios. Embora os recursos minerais sejam bens da União (art. 20, IX), a participação ou compensação financeira constitui receita originária do ente federado onde ocorre a exploração. O STF, no Mandado de Segurança 24.312, firmou que "é inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais."
Art. 20, §1CF/88
"É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Art. 71CF/88
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"
A competência do TCU se limita aos recursos repassados pela União por meio de convênio, acordo ou ajuste. Como os royalties são pagos diretamente pelas empresas concessionárias ao Estado, e não há repasse da União, o TCU não detém competência fiscalizatória sobre tais recursos.
Característica
Royalties de Petróleo e Gás (art. 20, §1º, CF)
Fiscalização
Natureza Jurídica
Receita originária do Estado-membro
Exclusiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Fundamento Constitucional
Participação no resultado da exploração de recursos minerais no território
Art. 71, VI, CF (inaplicável, pois não há repasse federal)
Forma de Repasse
Pagamento direto pelas concessionárias ao Estado
Não há convênio, acordo ou ajuste com a União
Jurisprudência
STF (MS 24.312): recurso não é federal
TCU não tem competência fiscalizatória
Royalties de petróleo e gás: Natureza jurídica (Receita originária do Estado, Não é repasse federal); Fiscalização (TCU (art. 71, VI), TCE (exclusiva)); Fundamento (CF, art. 20, §1º, STF, MS 24.312)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos "devem ser repassados mediante convênio, sujeitando-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União". Erro: os recursos não são repassados pela União; são pagos diretamente pelas empresas ao Estado. Não há convênio nem repasse federal, logo o art. 71, VI não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"São receitas originárias do Estado Alfa, sujeitando-se apenas à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas." Exato. Conforme art. 20, §1º e jurisprudência do STF, a receita é do Estado, e a fiscalização cabe ao TCE, não ao TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Devem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas da União e do Estado Alfa, pois estão vinculados a ambos os entes." Não há dupla fiscalização. O TCU só fiscaliza recursos federais repassados; aqui o recurso é estadual, então apenas o TCE fiscaliza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apenas podem ser utilizados para amortização da dívida com a União, sendo fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União." Não há essa vinculação; os royalties são receitas de livre aplicação pelo Estado (com as limitações gerais da LRF). Além disso, a fiscalização é do TCE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Podem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União ou pelo do Estado Alfa, conforme dispuser o ajuste com a União." A fiscalização não depende de ajuste; a competência é constitucional e exclusiva do TCE. O TCU não pode fiscalizar por ajuste.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a propriedade dos recursos minerais (bens da União, art. 20, IX) e a titularidade da participação financeira (receita do Estado). Muitos candidatos, ao verem que a União é o poder concedente, assumem que os recursos são federais e, portanto, fiscalizáveis pelo TCU. Contudo, a Constituição diferencia: o bem é da União, mas a receita da participação pertence ao ente federado onde ocorre a exploração. O TCU só fiscaliza se houver repasse da União (art. 71, VI), o que não ocorre aqui.