Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FGV 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
fg045387
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Uma das contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a gestão fiscal responsável foi a definição de instrumentos de transparência, aos quais deve ser dada ampla divulgação.Dentre as informações a seguir, considera-se facultativa sob a perspectiva da gestão fiscal:
Alançamento e recebimento de receitas pelas unidades gestoras;
Bparecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;
Cprestação de contas anual do ente;
Drelatório de acompanhamento de obras em andamento;
Erelatório resumido da execução orçamentária.
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GabaritoD — relatório de acompanhamento de obras em andamento;
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Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra D. O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) enumera os instrumentos obrigatórios de transparência da gestão fiscal; o relatório de acompanhamento de obras em andamento não consta desse rol, sendo, portanto, facultativo. As demais alternativas estão expressamente previstas como obrigatórias.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 48, caput, e seus parágrafos. O caput estabelece:
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Além disso, o § 1º do mesmo artigo determina que a transparência será assegurada também mediante:
Art. 48, § 1º, II: "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"
Essa liberação abrange o lançamento e recebimento de receitas (alternativa A), conforme interpretação do termo "execução orçamentária e financeira".
Transparência na gestão fiscal (LRF): Instrumentos obrigatórios (art. 48) (Planos, orçamentos e LDO, Prestações de contas, Parecer prévio do TC, RREO e RGF, Versões simplificadas); Divulgação em tempo real (§1º, II) (Execução orçamentária e financeira, Lançamento e recebimento de receitas); Facultativo (Relatório de acompanhamento de obras)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento e recebimento de receitas pelas unidades gestoras são informações que se inserem na execução orçamentária e financeira, cuja divulgação em tempo real é obrigatória (art. 48, § 1º, II). Não se trata de informação facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas está expressamente listado no caput do art. 48 como instrumento obrigatório de transparência. A CF, em seu art. 31, § 2º, também o menciona como parte do controle externo.
Art. 31, §2CF/88
"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prestação de contas anual do ente está no rol do caput do art. 48, sendo, portanto, obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O relatório de acompanhamento de obras em andamento não é mencionado no art. 48 nem em qualquer outro dispositivo da LRF como instrumento de transparência obrigatório. Embora possa ser divulgado por iniciativa do gestor, não há exigência legal de ampla divulgação, configurando-se como facultativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos listados explicitamente no caput do art. 48, com periodicidade bimestral (art. 52, LRF).
Art. 52: "O relatório resumido da execução orçamentária de que trata o § 3º do art. 165 da Constituição será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre."
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre transparência na LRF, decore o rol do art. 48 – são todos obrigatórios. Qualquer item que não esteja nesse rol (como "relatório de obras", "planilha de custos unitários", etc.) é facultativo. A banca adora colocar um item estranho para testar se você conhece a lista.