Controle Parlamentar Direto
Gabarito: letra C. O controle parlamentar direto é aquele exercido pelo próprio Poder Legislativo, sem intermediação de órgãos auxiliares. A criação de uma CPI pela Assembleia Legislativa, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é exemplo típico desse controle, conforme previsto no art. 62, §3º da Constituição do Estado do Paraná (reprodução do art. 58, §3º da CF/88).
Art. 62, §3CE-PR-1989
Art. 62, §3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, serão criadas mediante requerimento de um terço dos Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo auxiliar, não direto. A afirmação de que suas decisões são passíveis de recurso ao Ministério Público é incorreta — o recurso é para o próprio TC ou para o Poder Judiciário. Não se trata de controle parlamentar direto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral é órgão de controle interno do Poder Executivo, não do Legislativo. Portanto, não configura controle parlamentar, direto ou indireto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 62, §3º da Constituição Estadual, a CPI é criada pela Assembleia Legislativa e possui poderes de investigação, configurando controle direto do Legislativo sobre a Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas aplica multa proporcional ao dano (art. 75, VIII da Constituição Estadual), mas não tem competência para suspender direitos políticos — essa sanção é de competência do Poder Judiciário em ação de improbidade. Além disso, é controle externo auxiliar, não direto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sustação de ato pelo Legislativo é um controle direto, mas condicioná-la à autorização prévia do Governador é inconstitucional. O art. 75, X da Constituição Estadual prevê que o Tribunal de Contas susta o ato e comunica à Assembleia, sem necessidade de autorização. A alternativa inverte o procedimento e descaracteriza o controle direto.
Gabarito: letra C.