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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg045402
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
João e Maria travaram intenso debate a respeito das teorias afetas às restrições aos direitos fundamentais. João defendia que no direito brasileiro é preponderante o entendimento de que esses direitos ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, o que implica adesão à denominada teoria interna. Maria, por sua vez, refutava esse argumento, afirmando que o entendimento preponderante é o de que os direitos apresentam contornos prima facie, se afeiçoando à teoria externa.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o(s) entendimento(s) de:
  1. AMaria está certo, já que direito e restrição formam individualidades distintas;
  2. BMaria está parcialmente certo, pois o conteúdo prima facie, por ser avesso à segurança jurídica, é incompatível com esses direitos;
  3. CJoão está certo, já que o nível de proteção oferecido por um direito fundamental é incontrastável;
  4. DJoão está parcialmente certo, pois as posições jurídicas definitivas são incompatíveis com a natureza principiológica desses direitos;
  5. EMaria e João estão parcialmente certos, já que suas explicações se ajustam, respectivamente, às teorias interna e externa.
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GabaritoA — Maria está certo, já que direito e restrição formam individualidades distintas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria das Restrições aos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A. No direito brasileiro, é preponderante a teoria externa, segundo a qual os direitos fundamentais possuem conteúdo prima facie (válido à primeira vista) passível de restrições externas, sendo direito e restrição entidades distintas. Maria acertou ao defender essa posição; João errou ao sustentar a teoria interna (posições definitivas).

A banca cobra a distinção entre as duas teorias acerca das restrições aos direitos fundamentais. Veja o que diz o material de apoio sobre a teoria externa:

CONTEÚDO DE APOIO:

A Teoria externa se refere à ideia de que os direitos fundamentais possuem um conteúdo inicial, chamado de "prima facie", ou seja, que é válido à primeira vista. No entanto, esse conteúdo pode ser restringido ou limitado de acordo com certas circunstâncias. Isso significa que, mesmo que um direito fundamental seja reconhecido inicialmente, ele pode sofrer restrições ou limitações quando entram em conflito com outros direitos ou interesses legítimos da sociedade.

A teoria interna, defendida por João, entende que os direitos já nascem com contornos definitivos, e as restrições são meras delimitações do próprio direito. Essa concepção não é a predominante na doutrina e jurisprudência brasileiras.

Teoria

Defensor(a)

Conteúdo do Direito

Relação Direito-Restrição

Entendimento Preponderante no Brasil

Interna

João

Posições jurídicas definitivas

Restrição é delimitação do próprio direito (inerente)

Não

Externa

Maria

Contornos prima facie (válidos à primeira vista)

Direito e restrição são individualidades distintas

Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria está certa. A teoria externa distingue direito e restrição como individualidades autônomas. O direito tem um conteúdo prima facie que pode sofrer limitações externas (por exemplo, ponderação com outros direitos). É o entendimento prevalecente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maria está "parcialmente certa" e que o conteúdo prima facie seria incompatível com os direitos fundamentais por ser avesso à segurança jurídica. Isso é falso: a noção de prima facie é plenamente compatível e amplamente aceita, não havendo tal incompatibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

João está errado, pois a teoria interna (posições definitivas) não é a preponderante. O nível de proteção de um direito fundamental não é "incontrastável" — ele pode ser restringido mediante ponderação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

João não está parcialmente certo. Afirmar que "posições jurídicas definitivas são incompatíveis com a natureza principiológica" é contraditório: os direitos como princípios têm caráter prima facie, não definitivo. Logo, a afirmação não se sustenta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Maria está certa, mas João está errado. Não há acerto parcial de ambos. A teoria externa é a correta; a interna não é a adotada.

Gabarito: letra A.

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