Teoria das Restrições aos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra A. No direito brasileiro, é preponderante a teoria externa, segundo a qual os direitos fundamentais possuem conteúdo prima facie (válido à primeira vista) passível de restrições externas, sendo direito e restrição entidades distintas. Maria acertou ao defender essa posição; João errou ao sustentar a teoria interna (posições definitivas).
A banca cobra a distinção entre as duas teorias acerca das restrições aos direitos fundamentais. Veja o que diz o material de apoio sobre a teoria externa:
CONTEÚDO DE APOIO:
A Teoria externa se refere à ideia de que os direitos fundamentais possuem um conteúdo inicial, chamado de "prima facie", ou seja, que é válido à primeira vista. No entanto, esse conteúdo pode ser restringido ou limitado de acordo com certas circunstâncias. Isso significa que, mesmo que um direito fundamental seja reconhecido inicialmente, ele pode sofrer restrições ou limitações quando entram em conflito com outros direitos ou interesses legítimos da sociedade.
A teoria interna, defendida por João, entende que os direitos já nascem com contornos definitivos, e as restrições são meras delimitações do próprio direito. Essa concepção não é a predominante na doutrina e jurisprudência brasileiras.
Teoria | Defensor(a) | Conteúdo do Direito | Relação Direito-Restrição | Entendimento Preponderante no Brasil |
|---|
Interna | João | Posições jurídicas definitivas | Restrição é delimitação do próprio direito (inerente) | Não |
Externa | Maria | Contornos prima facie (válidos à primeira vista) | Direito e restrição são individualidades distintas | Sim |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria está certa. A teoria externa distingue direito e restrição como individualidades autônomas. O direito tem um conteúdo prima facie que pode sofrer limitações externas (por exemplo, ponderação com outros direitos). É o entendimento prevalecente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Maria está "parcialmente certa" e que o conteúdo prima facie seria incompatível com os direitos fundamentais por ser avesso à segurança jurídica. Isso é falso: a noção de prima facie é plenamente compatível e amplamente aceita, não havendo tal incompatibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João está errado, pois a teoria interna (posições definitivas) não é a preponderante. O nível de proteção de um direito fundamental não é "incontrastável" — ele pode ser restringido mediante ponderação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
João não está parcialmente certo. Afirmar que "posições jurídicas definitivas são incompatíveis com a natureza principiológica" é contraditório: os direitos como princípios têm caráter prima facie, não definitivo. Logo, a afirmação não se sustenta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Maria está certa, mas João está errado. Não há acerto parcial de ambos. A teoria externa é a correta; a interna não é a adotada.
Gabarito: letra A.