Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fg045486
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Médico do Trabalho
O Art. 21-A da Lei nº 8.213/1991 dispõe que “...a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo...”. Assim, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia utilizada pelo INSS que tem o objetivo de determinar se doenças e acidentes apresentam relação de causalidade com o trabalho a partir da identificação do risco epidemiológico a que os trabalhadores se expõem.Sobre o NTEP, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre:
  1. Aos agentes patogênicos e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o disposto na Lista A do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999;
  2. Ba entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, e os agentes patogênicos, em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999;
  3. Ca atividade da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999;
  4. Da entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, e os agentes patogênicos, em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II da Lei nº 8.213/1991;
  5. Eos agentes patogênicos e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o disposto nas Listas A e B do Anexo II da Lei nº 8.213/1991.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a atividade da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

C

Link permanente: /questoes/fg045486