Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2021
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg045495
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida, no caso de vítima única:
Apela prevenção;
Bpelo local da ação;
Cpelo local da consumação;
Dpelo domicílio do réu;
Epelo domicílio da vítima.
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GabaritoE — pelo domicílio da vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estelionato via depósito/cheque/transferência: foro competente
Gabarito: letra E. O art. 70, §4º do Código de Processo Penal estabelece expressamente que, nos crimes de estelionato (art. 171 do CP) praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, quando houver vítima única. Em caso de pluralidade de vítimas, firma-se pela prevenção.
A regra geral do art. 70, caput, determina que a competência é, de regra, pelo lugar da consumação. Contudo, o §4º, incluído pela Lei 14.155/2021, criou uma exceção específica para o estelionato nas modalidades mencionadas, priorizando o domicílio da vítima.
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 70 — A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração... § 4º — Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Critério
Regra geral (art. 70, caput, CPP)
Exceção para estelionato (art. 70, §4º, CPP)
Crimes abrangidos
Todos os crimes
Estelionato (art. 171 CP) via depósito, cheque sem fundos ou transferência de valores
Vítima única
Local da consumação
Domicílio da vítima
Pluralidade de vítimas
Local da consumação
Prevenção
Competência no estelionato (art. 70, §4º CPP)
1Vítima única
Local da consumação (regra geral)
Domicílio da vítima
2Pluralidade de vítimas
Prevenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevenção é aplicável apenas quando há pluralidade de vítimas (§4º, 2ª parte). Para vítima única, o critério é o domicílio da vítima, e não a prevenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "local da ação" (teoria da atividade) não é o critério adotado pelo CPP; prevalece o lugar da consumação (art. 70, caput), mas para o estelionato nas modalidades do §4º, a regra especial afasta tanto a ação quanto a consumação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O local da consumação é a regra geral (art. 70, caput), mas o §4º excepciona essa regra para os casos de estelionato descritos, determinando o domicílio da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O domicílio do réu não é critério de fixação de competência territorial no processo penal comum; a regra é o lugar da infração ou, no caso, o domicílio da vítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme literalidade do art. 70, §4º do CPP, a competência para o processo e julgamento do crime de estelionato (art. 171 CP) praticado nas modalidades descritas (depósito, cheque sem fundos, transferência de valores) é fixada pelo domicílio da vítima, quando houver vítima única.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral do art. 70 (local da consumação) ou a prevenção. No entanto, o §4º é expresso: para vítima única, o foro é o domicílio da vítima. Memorize essa exceção, pois é recorrente em provas.