Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2021
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
fg045497
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Com relação à punibilidade da tentativa, é correto afirmar que:
Acomo regra, o Código Penal adotou a teoria subjetiva;
Bo perigo de lesão ao bem jurídico tutelado é irrelevante;
Ca ausência de posse mansa e pacífica da coisa em crimes patrimoniais conduz à tentativa;
Da pequena ofensividade da conduta impede a caracterização da tentativa;
Equanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição.
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GabaritoE — quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição.
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Punibilidade da tentativa
Gabarito: letra E. O Código Penal adotou a teoria objetiva da tentativa, reduzindo a pena de 1 a 2/3 conforme a proximidade da consumação. Quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração de diminuição – exatamente o que afirma a alternativa E (CP, art. 14, parágrafo único).
A doutrina explica que a redução deve considerar a extensão do iter percorrido: "quanto mais o agente se aprofundou na execução, quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução" (conteúdode apoio). Por isso, E está correta.
Critério
Teoria Objetiva (adotada pelo CP)
Teoria Subjetiva (não adotada)
Base da punição
Perigo concreto de lesão ao bem jurídico
Vontade do agente (desvalor da ação)
Pena da tentativa
Reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP)
Mesma pena do crime consumado
Fração de redução
Inversamente proporcional ao iter criminis percorrido
Não há redução (ou é fixa)
Tentativa (art. 14, parágrafo único)
1Teoria adotada
Objetiva (CP)
Subjetiva
2Redução da pena
1/3 (iter curto → próximo da consumação)
2/3 (iter longo → distante da consumação)
3Consumação em crimes patrimoniais
Roubo: inversão da posse (Súmula 582)
Furto: posse de fato (Tema 934)
Posse mansa e pacífica (dispensável)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CP adotou a teoria objetiva, não a subjetiva. Na teoria subjetiva, a pena seria a mesma do crime consumado; na objetiva, a tentativa tem pena diminuída. O art. 14, parágrafo único, prevê redução de 1 a 2/3, o que consagra o critério objetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O perigo de lesão ao bem jurídico é relevante na tentativa. Pune-se a tentativa justamente por expor o bem a perigo, mesmo sem lesão efetiva. A teoria objetiva leva em conta o perigo criado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de posse mansa e pacífica não conduz necessariamente à tentativa em crimes patrimoniais. O STJ (Súmula 582 e Tema 916) firmou que o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo e sem posse mansa e pacífica. No furto (Tema 934), a consumação ocorre com a posse de fato da res furtiva, também dispensando posse mansa e pacífica.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 582
Súmula 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pequena ofensividade da conduta não impede a caracterização da tentativa. A tentativa é punível independentemente do grau de ofensividade; o que importa é o início da execução e a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. A redução da pena já considera a menor lesividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. Quanto maior o iter criminis percorrido (mais próximo da consumação), menor a fração de diminuição da pena. A lei prevê redução de 1 a 2/3, cabendo ao juiz graduá-la conforme a aproximação do resultado. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.