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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2021

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg045503
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa deliberou, em decisão fundamentada, pela quebra do sigilo fiscal de Maria e Pedro. A instituição financeira competente, uma autarquia federal, negou-se a fornecer os dados almejados, sob o argumento de que a lei complementar federal que trata da matéria não previu essa possibilidade. Inconformada, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa decidiu impetrar mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o acesso às informações, havendo dúvida sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgá-lo.À luz da sistemática constitucional, o Supremo Tribunal Federal é:
  1. Acompetente para julgar o mandado de segurança; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas;
  2. Bcompetente para julgar o mandado de segurança, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
  3. Cincompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um juiz federal, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
  4. Dincompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um Tribunal Regional Federal, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
  5. Eincompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um juiz federal; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — competente para julgar o mandado de segurança; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito e Mandado de Segurança

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal é competente para julgar o mandado de segurança impetrado pela Assembleia Legislativa contra a autarquia federal, pois a demanda envolve conflito entre um Estado-membro e entidade da administração indireta da União (art. 102, I, 'f', CF — conflito federativo). Quanto ao mérito, a CPI estadual, por simetria com o modelo federal, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º, CF), podendo determinar a quebra de sigilo fiscal sem necessidade de prévia autorização judicial. Portanto, as informações deveriam ter sido fornecidas.

O desdobramento da questão envolve dois pontos centrais: (a) a competência originária do STF para causas entre entes federativos e (b) os limites dos poderes investigatórios das CPIs estaduais.

Competência do STF: A Constituição Federal, em seu art. 102, I, 'f', estabelece que compete ao STF processar e julgar originariamente "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta". No caso, a parte impetrante é a Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ente estadual) e a parte coatora é uma autarquia federal (entidade da administração indireta da União). Assim, enquadra-se perfeitamente na hipótese de conflito federativo, atraindo a competência originária do STF. A regra geral de que mandado de segurança contra autoridade federal deve ser impetrado perante juiz federal ou TRF cede diante da natureza do conflito.

Poderes investigatórios da CPI: As comissões parlamentares de inquérito, sejam federais ou estaduais, têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 58, §3º, CF). A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que CPIs podem, de forma autônoma e independente de autorização judicial, determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados (desde que respeitados os limites constitucionais e legais). O sigilo fiscal não é absoluto e cede diante do poder investigatório da CPI, que deve decidir de forma fundamentada. Portanto, a recusa da autarquia federal foi indevida.

Aspecto

Situação no Caso Concreto

Fundamento Constitucional

Competência do STF

Competente para julgar o mandado de segurança

Art. 102, I, "f" (conflito entre Estado-membro e entidade da administração indireta da União)

Poder da CPI estadual

Pode determinar a quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial

Art. 58, §3º (poderes de investigação próprios de autoridade judicial)

Obrigação da autarquia

Deveria ter fornecido as informações

Sigilo fiscal não é absoluto; cede diante de decisão fundamentada da CPI

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar a competência do STF e a desnecessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo fiscal pela CPI estadual (simetria).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta quanto à competência do STF, mas erra ao condicionar o fornecimento das informações à prévia autorização judicial. As CPIs têm poder próprio para quebrar sigilos, não precisam de aval do Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: primeiro, nega a competência do STF; segundo, exige autorização judicial para a quebra de sigilo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idem à C, mas ainda aponta o TRF como competente. O TRF não seria o foro adequado porque se trata de conflito federativo, de competência originária do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao mérito (informações deveriam ser fornecidas), mas erra ao negar competência do STF e apontar juiz federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de competência para mandado de segurança (autoridade federal → juiz federal) e a exceção constitucional de conflito federativo (STF). Além disso, tenta induzir o candidato a pensar que a quebra de sigilo por CPI depende de autorização judicial, o que é mito. Memorize: CPI = poder próprio de investigação, sem necessidade de autorização judicial prévia para sigilos bancário e fiscal.

Gabarito: letra A.

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